Direito ao Desenvolvimento e Direito à Cidade: Uma Proposta de Categorias de Direitos Humanos Universais como Pressupostos de Cidadania

Alessandra Danielle Carneiro dos Santos Hilário, Maria Luiza Pereira de Alencar Mayer Feitosa

Resumo


Este artigo aborda o Direito à Cidade (DaC), em uma dimensão conceitual e ampla, e sua relação dialética com a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e as respectivas categorias de universalismo e relativismo cultural. O DaC é capitulado como uma das categorias do Direito Humano ao Desenvolvimento dentre os compartimentos de Direitos Humanos que descendem da Declaração Universal de Direitos Humanos. Atrelada a essa premissa, a discussão sobre as teorias de universalismo e relativismo cultural trazem à baila importantes questionamentos e considerações quanto à condição do DaC, visto que, em sua concepção atual e calcado por uma herança maléfica do neoliberalismo, tal direito demonstrou a necessidade de uma ação impositiva do Estado, dada a sua natureza de direito humano fundamental de terceira dimensão. Por meio do DaC, usufrui-se de direitos econômicos, sociais e culturais, demandando uma ação positiva do Estado como garantia de observância desse direito humano. Nesse viés, relevantes são as discussões sobre o conceito de direito, moral, liberalismo, efetividade de direitos humanos e teorias de universalismo e relativismo culturais em dialética com o DaC e sua complexidade. Parte-se do pressuposto de que a Declaração Universal dos Direitos do Homem e as demais Declarações das quais descendem têm caráter universalista (não obstante críticas), todavia, nessa seara, é imprescindível um exame mais acurado do conceito, previsão, garantia e efetividade de direitos humanos fundamentais, o que pode conduzir a uma aplicação mista das teorias universalista e relativista quando analisadas sob a ótica dos institutos referidos. O Direito Humano ao Desenvolvimento (DaD) pressupõe noções de sustentabilidade socioambiental e de democracia econômica, com participação qualificada dos sujeitos sociais (cidadania ampla), encaradas em perspectiva contínua e articulada, como norteadores do processo de desenvolvimento.

Palavras-chave


Direito à cidade; Desenvolvimento; Universalismo; Relativismo.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i2.3383

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