A Imprescindível Reforma no e do Poder Judiciário como Corolários do Acesso à Justiça

Benedito Cerezzo Pereira Filho, Daniela Marques de Moraes

Resumo


O acesso à justiça não se esgota na mera faculdade de se ajuizar e/ou de se ontestar uma ação. Esta singela orientação, há muito, deixou de permear a teoria e a prática jurídica e jurisdicional. Para que a magnitude desse relevante instituto seja alcançada, é necessário analisar o direito e o poder judiciário, levando-se em consideração a questão histórica, as mudanças jurídico-valorativas e, por conseguinte, a própria noção sobre jurisdição. A compreensão dos acertos e equívocos do passado é indispensável a fim de que se possa entender o presente e se projetar o futuro. Esse compromisso com o hoje e o amanhã iluminará o real alcance do acesso à justiça. Por outro lado, trabalhar o novo, preso às verdades do passado, é negar ou, no mínimo, dificultar o entendimento do que se pretende como resposta às demandas sociais levadas à responsabilização de uma decisão judicial. É, portanto, essencial transcender épocas, sem cair na armadilha de discutir o novo com as teorias do passado. Não significa negá-las, mas, respeitar seu conteúdo, considerando a época em que foram elaboradas. A visão de acesso à justiça, então, deve estar adstrita às teorias do seu tempo, abstraída daquelas de outros idos. Nega-se acesso à justiça, por exemplo, ao não se permitir uma teoria que possa compreender a ‘ação’ como direito fundamental e merecedora da mais ampla proteção estatal pela efetiva tutela dos direitos. Neste ponto, a atuação do juiz é de extrema importância para que o direito processual civil cumpra sua função constitucional de entregar ao jurisdicionado uma tutela adequada, tempestiva e efetiva. Daí porque ser igualmente relevante a visão que se tem, ou que se deve ter do conceito de jurisdição.

Palavras-chave


Acesso à justiça; Poder judiciário; Jurisdição; Reforma.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2015.v1i1.3349

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