ACESSO À JUSTIÇA E POVOS INDÍGENAS

DAIZE FERNANDA WAGNER

Resumo


Discute o acesso à justiça aos indígenas após a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88), sobretudo a partir da previsão estabelecida em seu artigo 232. Para tanto, parte do problema: em que medida o direito à diferença dos Povos Indígenas se efetiva no acesso à justiça no Brasil? Aborda o acesso à justiça dos vulneráveis, na perspectiva adotada nas 100 Regras de Brasília sobre Acesso à Justiça das Pessoas em Condição de Vulnerabilidade e o relaciona às conquistas jurídicas dos indígenas após a CF/88. A metodologia utiliza abordagem qualitativa, baseada em pesquisa bibliográfica e documental.


Palavras-chave


Acesso à Justiça; Povos Indígenas; 100 Regras de Brasília; Legitimidade Processual; Constituição de 1988.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-026X/2020.v6i2.7028

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