PRINCÍPIO DA celeridade X princípio da SUBSIDIARIEDADE nos juizados especias e OS EFEITOS DO PANPRINCIPIOLOGISMO

Fernanda Patrcia Lima de Oliveira Pucci, RENATA ALBUQUERQUE LIMA

Resumo


O presente artigo se propõe a fazer uma análise crítica da opção jurisprudencial pela não aplicação nos Juizados Especiais da norma relativa à contagem de prazo em dias úteis presente no Novo Código de Processo Civil, fundamentada pelo princípio da celeridade. A partir de pesquisa bibliográfica, análise da legislação e jurisprudência, buscar-se-á no trabalho criticar o papel do julgador solipicista, tecendo comentários sobre a errônea compreensão teórica das regras de interpretação, da prática do sincretismo metodológico e do incorreto sopesamento de princípios, que rompe com o Estado Democrático de Direito, causando grave prejuízo à segurança jurídica.


Palavras-chave


Juizados Especiais. Panprincipiologismo. Ativismo. Hermenêutica. Decisionismo.

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Referências


ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros Editores, 2007.

ALVES, André Luiz. Novo CPC (Lei 13.101/15): Objetivos e mudanças na organização do diploma. Estudos do Novo CPC [blog], 19 maio 2015. Disponível em: < https://estudosnovocpc.com.br/2015/05/19/novo-cpc-lei-13-10515-objetivos-e-mudancas-na-organizacao-do-diploma/comment-page-1/>. Acesso em: 9 jun. 2018.

BASTOS, Celso; MEYER-PFLUG, Samantha. A interpretação como fator de desenvolvimento e atualização das normas constitucionais. In: SILVA, Virgílio Afonso da. [Org.]. Interpretação Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2007.

BOLLMANN. Vilian. Aplicar o novo CPC a Juizados Especiais Federais para por condições. Disponível em: . Acesso em: 27 jul. 2018.

BRASIL. Constituição (1988) Constituição da República Federativa do Brasil. Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988. Brasília, DF, Senado, 1998. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 24 jul. 2018.

________. Decreto-lei n. 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 4 set. 1942. Disponível em: . Acesso em: 27 jul. 2018.

________. Lei n. 12.153, de 22 de dezembro de 2009. Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 22 dez. 2009. Disponível em: . Acesso em: 25 jul. 2018.

________. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 10 mar 2015. Disponível em: . Acesso em: 28 jul. 2018.

________. Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 26 set. 1995. Disponível em: . Acesso em: 25 jun. 2018.

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. Enunciados. 2017. Disponível em: < http://www.cjf.jus.br/enunciados/>. Acesso em: 27 jul. 2018.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Enunciados da Fazenda Pública. Disponível em: . Acesso em: 25 jun. 2018.

DANTAS, Ivo. Direito processual constitucional e direito constitucional processual: um debate em aberto. Revista Acadêmica, [online], v. 85, n. 2, 2013, p.200. Disponível em: https://scholar.googleusercontent.com/scholar?q=cache:fkgNpWgqlggJ:scholar.google.com/+DANTAS,+Ivo.+Direito+processual+constitucional+e+direito+constitucional+processual:+um+debate+em+aberto.+In:+Revista+Acad%C3%Aamica,+v.+85,+n.+2,+2013,+p.200.&hl=pt-BR&as_sdt=0,5. Acesso em: 21 jun 2018.

FIALHO, Arthur Monteiro Lins. A tutela sumária de direitos evidentes sob a ótica dos princípios constitucionais do processo. 2017. 138f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2017. Disponível em: < https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/23712>. Acesso em: 21 jun. 2018.

FÓRUM NACIONAL DE JUIZADOS ESPECIAIS. Enunciados: Enunciados atualizados até o 43° FONAJE. Disponível em: . Acesso em: 22 jun. 2018.

FÓRUM PERMANENTE DE PROCESSUALISTAS CIVIS. Enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis. 2017. Disponível em: . Acesso em: 22 jun. 2018.

GRECO, Leonardo. Garantias fundamentais do processo: o processo justo. Disponível em: . Acesso em: 20 maio 2018.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução de João Baptista Machado. 7. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

MARDEN, Carlos. A razoável duração do processo: o fenômeno temporal e o modelo constitucional processual. Curitiba: Juruá, 2015.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo curso de Processo Civil. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, v. 2.

MELO, José Maria de; TEÓFILO NETO, Mario Parente. Lei dos Juizados Especiais comentada. Curitiba: Juruá, 1997.

MÜLLER, Fabiano; KÖCHE, Rafael; STRECK, Lenio Luiz. Panprincipiologismo: O papel dos princípios em tempos de Constitucionalismo Contemporâneo. In: XII SALÃO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 12., 2011, Rio Grande do Sul, Resumo... Rio Grande do Sul: Pontífica Universidade Católica do Rio Grande do Sul, 2011. Disponível em: < http://ebooks.pucrs.br/edipucrs/anais/SIC/XII/XII/7/6/3/2/9.pdf>. Acesso em: 30 jul. 2018.

MÜLLER, Friedrich. Teoria moderna e interpretação dos direitos fundamentais: especialmente com base na teoria estruturante do direito. Anuário iberoamericano de justicia constitucional, n. 7, p. 315-327, 2003.

NIEMEYER, Sérgio. O novo CPC aplica-se supletivamente à lei dos Juizados Especiais. 2016. Consultor Jurídico [site], 23 maio 2016. Disponível em: < https://www.conjur.com.br/2016-mai-23/sergio-niemeyer-cpc-aplica-supletivamente-lei-90991995>. Acesso em: 20 maio 2018.

PELEJA JÚNIOR, Antônio Veloso; OLIVEIRA, Humberto Santarosa de; O procedimento dos juizados especiais na perspectiva principiológica do novo Código de Processo Civil: contraditório e motivação das decisões como alicerces do devido processo legal. In: REDONDO, Bruno Garcia et. al. (coord.). Juizados Especiais. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 71-100.

SILVA, Luis Virgilio Afonso da. Princípios e regras: mitos e equívocos acerca de uma distinção. Revista Latino-Americana de Estudos Constitucionais, Belo Horizonte, n. jan./jul. 2003, p. 607-630. Disponível em: < http://bdpi.usp.br/single.php?_id=001516601>. Acesso em: 20 jun. 2018.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica Jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 8. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

__________________. Verdade e consenso: Constituição, hermenêutica e teorias discursivas da possibilidade à necessidade de respostas corretas em Direito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2014.

STRECK, Lenio Luiz. Zimermann, Schimidt, Streck e Otávio: todos contra o panprincipialismo. Consultor Jurídico [site], 5 mar. 2015. Disponível em: . Acesso em: 5 jun. 2018.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OAB questiona contagem de prazos em dias corridos em juizados especiais. Notícias STF, 25 set. 2017. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=356751>. Acesso em: 25 jun. 2018.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-026X/2018.v4i2.4961

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