A AÇÃO CIVIL PÚBLICA COMO INTRUMENTO PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À EDUCAÇÃO
Resumo
Palavras-chave
Texto completo:
PDFReferências
ALMEIDA, Gregório de Assagra. Direito Material Coletivo: superação da summa divisio direito público e direito privado por uma summa divisio constitucionalizada. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.
ALMEIDA, Gregório Assagra de. Direito Processual Coletivo Brasileiro: um novo ramo do direito processual. São Paulo: Saraiva, 2003.
AZEVEDO, Janete M Lins de. A educação como política pública. 3. ed. Campinas: Autores Associados, 2004.
ARANTES, R. B. Judiciário: entre a Justiça e a Política. In: AVELAR, L.; CINTRA, A. O. Sistema político brasileiro: uma introdução. 2. ed. Rio de Janeiro: Konrad-Adenauer-Stiftung; São Paulo: Editora Unesp, 2007.
BARCELOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. Os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2ª edição, 2010.
BOBBIO, Norberto, A era dos direitos. Tradução Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. São Paulo: Malheiros, 2014.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
BRASIL. Lei n. 7.347, de 24 de jul. de 1085. Lei da Ação Civil Pública. Brasília. Disponível em: . Acesso em: 03 fev. 2018.
CABRAL, Karina Melissa. A Justicialidade do Direito à qualidade do ensino fundamental no Brasil. 195p. Dissertação (Mestrado em Educação). Facul¬dade de Educação. São Paulo: Universidade Estadu¬al Paulista, 2008.
DONIZETTI, Elpídio. Processo coletivo. Entrevista à Carta Forense em 04.01.2011 Disponível em: http://www.cartaforense.com.br/conteudo/entrevistas/processo-coletivo/6436. Acesso em: 02.fev. 2018.
GRINOVER, Ada Pellegrini. O controle das políticas públicas pelo Poder Judiciário. Revista do Curso de Direito da Faculdade de Humanidades e Direito, v. 7, n. 7, São Paulo: 2010 pp 9-37.
MARSHALL, T. Cidadania, classe social e status. Rio de Janeiro: Zahar, 1967.
MILARÉ, Édis. Ação civil pública, instrumento indutor da sustentabilidade. In: Ação Civil
Pública após 25 anos. Édis Milaré (Coord). São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
ROCHA JÚNIOR, Paulo Sérgio Duarte da. Controle jurisdicional de políticas públicas. 2009, Dissertação (Mestrado) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo. Orientador Rodolfo de Camargo Mancuso. p. 21-24.
SARLET, Ingo Wolfgang A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional / Ingo Wolfgang Sarlet. 11. ed. rev. atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2012.
SILVEIRA Adriana A. Dragone. Judicialização da educação para a efetivação do direito à educação básica. Jornal de Políticas Públicas. Paraná: 2011.
TORRES, Ricardo Lobo. O mínimo existencial e os direitos fundamentais. Revista de Direito da Procuradoria Geral, Rio de Janeiro, n. 42, p. 69/70, jul.-set. 1990.
DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-026X/2018.v4i2.4882
Apontamentos
- Não há apontamentos.
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.