A Defensoria Pública Como Instrumento Garantidor do Acesso à Justiça, Inclusive às Pessoas sem Moradia

Marcos Feitosa Lima, Marília Mendonça Morais Sant Anna

Resumo


O estudo presente tem por escopo demonstrar que a Defensoria Pública é instituição devidamente capitaneada na Constituição Federal incumbida de conferir acesso à justiça aos necessitados, que assim se declararem, e que não tenham condições de constituir advogado privado sem o comprometimento de sua própria subsistência, alcançando, por óbvio, as pessoas que vivem em situação de rua, que na maioria das vezes são ignoradas pela sociedade como um todo, passando-se por despercebidas ou chegando até mesmo a serem rotuladas de invisíveis. Abordaremos, também, as três ondas que se projetaram para o acesso à justiça, bem como destacaremos os empecilhos.

 


Palavras-chave


Acesso à justiça;Defensoria pública;Moradia

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-026X/2015.v1i1.474

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