A Judicialização da Saúde Pública e o Diálogo Institucional como Garantia de Equidade Social

Maiara Batalini de Macedo

Resumo


RESUMO O presente artigo busca apresentar a teoria dos diálogos institucionais como uma forma de mitigar a excessiva judicialização das demandas em saúde no contexto nacional. Serão discutidos no decorrer deste trabalho a questão da judicialização das políticas públicas e suas origens na transição paradigmática de Estado Legislativo para o Estado Constitucional de  Direito,  demonstrando  a  judicialização  como  um  fato  decorrente  da  mudança paradigmática  do  formato  do  Estado  de  Direito  e  expansão  do  controle  judicial  de constitucionalidade.  Num  segundo  momento,  é  apresentada  a  teoria  dos  diálogos institucionais, contextualizando ao leitor seus referenciais teóricos e demonstrando como ela pode auxiliar na ampliação da participação de outros poderes institucionais e da sociedade civil na construção de deliberações democráticas na interpretação e aplicação dos direitos fundamentais. Na sequência é apresentada a ideia do diálogo institucional como ferramenta para mitigar a excessiva judicialização da saúde, exemplificado por meio de um breve histórico sobre a Audiência Pública nº 04 do Supremo Tribunal Federal, que colocou em pauta a necessidade de criar alternativas para evitar a judicialização, bem como, seus reflexos na  organização  do  Fórum  Nacional  do  Judiciário  para  monitoramento,  resolução  das demandas de assistência à Saúde e a realização pelo mesmo das Jornadas de Direito à Saúde, realizadas pelo Conselho Nacional de Justiça. Por fim, a conclusão apresentará os núcleos de assessoria técnica e comitês interinstitucionais como instrumentos de materialização dos diálogos institucionais na mitigação da judicialização excessiva das demandas em saúde, garantindo o acesso equitativo à saúde.


Palavras-chave


Diálogos institucionais;Judicialização;Saúde pública

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-026X/2016.v2i1.352

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