Elementos de Teoria da Interpretação do Direito e sua Aplicação aos Testamentos

Raphael Rego Borges Ribeiro

Resumo


A sucessão "causa mortis" é a modificação na titularidade de relações jurídicas, operada em razão do óbito de uma pessoa. Determinado sujeito de direito pode ser chamado a suceder outrem em razão da lei ou de um testamento deixado pelo falecido. O testamento é negócio jurídico em que a pessoa manifesta a sua última vontade. Esta vontade deve ser interpretada de forma a respeitar o máximo possível aquilo que realmente desejou o testador. Por outro lado, um dos objetos de estudo da Teoria Geral do Direito é a Teoria da Interpretação Jurídica. De modo geral, entende-se que a atividade interpretativa é a busca pelo sentido e alcance das expressões presentes no direito positivo. O presente trabalho busca compreender de que forma a Teoria da Interpretação pode auxiliar a hermenêutica testamentária, objetivando a melhor forma de alcançar a verdadeira vontade manifestada no testamento.


Palavras-chave


Testamento; Hermenêutica; Interpretação

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0103/2015.v1i1.781

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