OBSERVANDO OS OBSERVADORES: OS “PONTOS CEGOS” DO DEVER DE PROPORCIONALIDADE NA TEORIA DE ROBERT ALEXY

Valmir Chaves de Oliveira Neto

Resumo


O presente artigo possui dois eixos e tem a pretensão de testar a hipótese de que a teoria dos sistemas sociais, em especial a categoria da observação de segunda ordem, pode permitir uma atitude crítica perante o sistema jurídico, no sentido crítico/responsivo, em termos de uma análise desconstrutivista (primeiro eixo). Nesse sentido, aplicando-se a lente sistêmica-ecológica, o trabalho visa revelar os “pontos cegos” do dever de proporcionalidade na obra de Robert Alexy (segundo eixo), oferecendo críticas à teoria, em especial à sua instrumentalização, e iniciando um caminho para um agir acadêmico responsivo do Direito.


Palavras-chave


teoria dos sistemas; princípios; proporcionalidade; crítica; responsividade

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Referências


SILVA, Virgílio Afonso da. O proporcional e o razoável. Revista dos Tribunais, São Paulo: Revista dos Tribunais, ano 91, n. 798, abr. 2002, p. 23-50.

ALEXY, Robert. Sistema jurídico, princípios jurídicos y razón práctica, Doxa. Cuadernos de Filosfía del Derecho, Alicante, n. 5, p. 139-151, 1988.

_____________. Teoria da argumentação jurídica: a teoria do discurso racional como teoria da justificação jurídica. Tradução Claudia Toledo. São Paulo: Landy, 2005.

_____________. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.

_____________. Constitutional Rights and Proportionality (April 19, 2014). Revus - Journal for Constitutional Theory and Philosophy of Law (2014) 22. 51-65. Disponível em SSRN: https://ssrn.com/abstract=2426876. Acesso em 12/11/2019.

AMATO, Lucas Fucci. Construtivismo: teoria no direito. Curitiba: Juruá. 2017.

ATIENZA, Manuel. As razões do direito: teorias da argumentação jurídica. São Paulo: Landy, 2000.

ÁVILA, Humberto Bergmann. A distinção entre princípios e regras e a redefinição do dever de proporcionalidade. Revista de Direito Administrativo, 215 (1999): 151-179.

BARROSO, L. R. Interpretação e aplicação da Constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

BISPO. A A. Observação de segunda ordem e "o ver o que os outros não veem". Revista Brasil-Europa - Correspondência Euro-Brasileira 117/10 (2009:1). Disponível em: Acessado em 01/12/2019.

BORA, Alfons. Sociology of Law in Germani: reflection and pratices. Journal of Law and Society, v. 43, p. 619-646, 2016.

CARNEIRO, W. A. Os direitos fundamentais da constituição e os fundamentos da constituição de direitos: reformulações paradigmáticas na sociedade complexa e global. Revista Direito Mackenzie, v. 12, n. 1, 2018, p. 129-­165, 2019.

________________, Análise ecológica do Direito e construção transubjetiva de direitos da natureza e dos animais: aspectos estruturais e metodológicos de uma epistemologia complexa. Revista Brasileira de Direito Animal, e -issn: 2317-4552, Salvador, volume 15, n. 02, p.17-46, Mai – Ago, 2020.

DERRIDA, J., & ROUDINESCO, E. (2004). De que amanhã. Diálogos de Derrida e Roudinesco. Rio de Janeiro, RJ: Jorge Zahar.

ESPÓSITO, E; BARALDI, C; CORSI, G., Glosario sobre la leorfa social de Niklas Luhmann. traducción de Miguel Romero Perez. 1996.

LADEUR, K.-H.; CAMPOS, R. Entre teorias e espantalhos – deturpações constitutivas na teoria dos princípios e novas abordagens. In: CAMPOS, R. (Org.). Crítica da ponderação: método constitucional entre a dogmática jurídica e a teoria social. São Paulo: Saraiva, 2016.

LUHMANN, Niklas. Art as a social system. California: Stanford University Press, 2000.

________________, Ecological communication. Chicago: University of Chicago Press, 1989.

_________________, El derecho de la sociedade. Cidade do México: Herder, 2005.

_________________, Introdução à teoria dos sistemas. 2. Ed. Trad. Ana Cristina Arantes Nasser. Petrópoles: Vozes, 2010.

_________________, La sociedade de la sociedade. Trad. Javier Torres Nafarrate. Cidade do México: Herder, 2007.

_________________, Teoria dos Sistemas na prática. Vol. I, estrutura social e semântica; tradução de Patríci da Silva Santos. – Petropólis, RJ: Vozes, 2018.

MORIN, Edgar. Introdução ao pensamento complexo. Tradução Eliane Lisboa. 5.e.d. Porto Alegre: Sulina, 2015.

OITAVEN, Daniel. A hermenêutica da esgrima e os direitos humanos: as aporias vinculação/discricionariedade, contexto de descoberta/contexto de justificação das decisões judiciais e universalismo/multiculturalismo à luz da paranóia mútua entre autopoiese e desconstrução. Salvador: Faculdade Baiana de Direito, 2016.

OLIVEIRA NETO, V. C. A relação entre Legislativo e Judiciário no fenômeno da judicialização da política: linguagem, separação de poderes e diálogo Institucional. 2009. 51 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação). UFBA. Salvador. 2017. Disponível em: https://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/25053. Acesso em: 20/11/2019.

_____________________. O pan-principiologismo no Direito administrativo brasileiro, o caso da legalidade. Revista do Cepej, v. XVI, p. 483-503, 2015.

SANTOS, Cátia Cristina Assunção Henriques dos. Ego-escritos na ficção contemporânea. Orientadora: Heidrun Friedel Krieger Olinto de Oliveira. – 2007. Tese (Doutorado em Letras) – Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2007

SILVA, Artur Stamford da. 10 lições sobre Luhmann. Petropólis, RJ: Vozes, 2016.

SILVA, Luís Virgílio Afonso da. O proporcional e o razoável. Revista dos Tribunais, São Paulo, ano 91, v. 798, abr. 2002.

VANDERSTRAETEN, Raf. Observing Systems: a Cybernetic Perspective on System/Environment Relations. In Journal for the Theory of Social Behaviour. September 2001).

VIEHWEG, Theodor. Tópica e jurisprudência. Tradução de Tércio Sampaio Ferraz Júnior. Brasília: Departamento de Imprensa Nacional, 1979.

WARAT, Luis Alberto. Saber crítico e senso comum teórico dos juristas. Seqüência: Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, p. 48-57, jan. 1982. ISSN 2177-7055. Disponível em: . Acesso em: 21/11/2019.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0103/2021.v7i1.7907

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