FEMINICÍDIO, SISTEMA JURÍDICO DE PROTEÇÃO À MULHER E NORMATIVIDADE: UMA ANÁLISE SEGUNDO HART E RAZ.

Lucas Prado Kizan

Resumo


O Brasil é um campo fértil de normas e leis, que surgem a todo instante. Porém, surge a duvida se todas as normas brasileiras são compatíveis entre si. Este é o questionamento que o presente trabalho visa responder. O feminicídio é utilizado como objeto de estudo. Para tanto serão abordados o movimento feminista e a legislação protetiva da mulher. Ao final são instrumentalizadas as teorias de Herbert Hart e Joseph Raz, além de um análise jurídico-penal, para se chegar a uma conclusão quanto a posição normativa do crime de feminicídio, na legislação brasileira.


Palavras-chave


Feminicídio; Normatividade; Sistemas jurídicos; proteção a mulher; feminismo.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0103/2018.v4i2.4995

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