O DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL À MORADIA E A PESSOA COM DEFICIÊNCIA

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Carla Roberta Ferreira Destro
http://orcid.org/0000-0002-5185-2460
Vladimir Brega Filho
http://orcid.org/0000-0001-7790-5666

Resumo

O trabalho pretende analisar o conceito e conteúdo do direito à moradia, destacando-se como destinatário a pessoa com deficiência. Considerado direito humano e fundamental social, pois reconhecido em documentos internacionais e em cartas constitucionais, caracteriza-se por ser direito à prestação positiva do Estado, atributo que acaba dificultando sua efetivação. O objetivo será demonstrar a importância do direito à moradia adequada, inclusive por força do elemento “acessibilidade”, voltada à pessoa com deficiência, enfatizando a previsão legal e constitucional, bem como os desafios para sua implementação. A pesquisa baseia-se no método dedutivo, utilizando-se de pesquisa bibliográfica, com análise doutrinária e legislativa especializada.

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Detalhes do artigo

Como Citar
Destro, C. R. F., & Brega Filho, V. (2018). O DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL À MORADIA E A PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Revista De Direitos Sociais, Seguridade E Previdência Social, 4(2), 17–36. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9865/2018.v4i2.4686
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Carla Roberta Ferreira Destro, Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP

Mestranda em Ciências Jurídicas pela Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP. Pós-Graduada em Direito Civil e Processual Civil pelo Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente. E-mail: carladestroadv@gmail.com.

Vladimir Brega Filho, Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP

Pós-Doutor pela Universidade de Lisboa, Doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Mestre pela Instituição Toledo de Ensino de Bauru – SP. Atualmente é professor adjunto da Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP e Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo. E-mail: bregafilho@uol.com.br.

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