OS LIMITES DA COMPETÊNCIA NORMATIVA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) FACE AOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO

Maria Tereza Fonseca Dias, Rita de Cássia Menossi

Resumo


O Conselho Nacional de Justiça, órgão de controle do Judiciário, foi criado com objetivo fiscalizador, sob a perspectiva da legalidade e eficiência. A Constituição de 1988 determinou que cabe ao Judiciário a competência para fiscalizar os serviços notariais e de registro quando prestados por delegatários. Este trabalho analisou os limites legais da competência normativa do órgão, que tem reiteradamente expedido normas reguladoras de serviço aos notários e registradores, nelas incluindo normas para o concurso visando a seleção do particular que irá prestar os serviços por delegação do Estado. O trabalho foi realizado sob a perspectiva metodológica dogmático jurídica e hermenêutica.

Palavras-chave


Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Serviço notarial e registral; Competência normativa; Normas; Limites

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0073/2017.v3i1.2167

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