DA CONVENÇÃO Nº 169 DA OIT À RESSIGNIFICAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS INDÍGENAS NAS CONSTITUIÇÕES LATINO AMERICANAS.

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Adson Kepler Monteiro Maia
Saulo de Medeiros Torres
http://orcid.org/0000-0003-3239-5871

Resumo

Este artigo analisa a evolução da Convenção nª 169 da OIT, em comparação com a Convenção nº 107, dentro da temática de direitos humanos dos povos indígenas. Após apontar o contexto da globalização como elemento intensificador dos conflitos interculturais entre indígenas e o Estado, grupos econômicos e indivíduos, este artigo propõe, com base na teoria de Boaventura Santos, a utilização da hermenêutica diatópica, no âmbito da interpretação das normas jurídicas, com o fim de reduzir a complexidade de nossa realidade social multicultural e encontrar soluções através do diálogo entre normas internas e internacionais e do uso do controle de convencionalidade.

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Como Citar
Monteiro Maia, A. K., & Torres, S. de M. (2018). DA CONVENÇÃO Nº 169 DA OIT À RESSIGNIFICAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS INDÍGENAS NAS CONSTITUIÇÕES LATINO AMERICANAS. Revista De Direitos Humanos Em Perspectiva, 4(1), 78–97. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0197/2018.v4i1.4028
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Adson Kepler Monteiro Maia

Bacharel em Direito (UFRN). Especialização em Direito Internacional Público (UFRN). Mestrando em Direito (UFRN)

Saulo de Medeiros Torres

Bacharel em Direito (UFRN). Especialização em Direito Constitucional e Tributário (UnP). Mestrando em Direito (UFRN).

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