O REGIME DE SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS E A NÃO CONCORRÊNCIA DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE COM OS DESCENDENTES DO “DE CUJUS”

Conteúdo do artigo principal

Ilton Garcia Costa
http://orcid.org/0000-0002-0093-161X
Marcos Paulo Bahig Merheb
http://orcid.org/0000-0003-2221-0175

Resumo

O escopo deste trabalho é apresentar os entendimentos do Superior Tribunal de Justiça sobre o regime de separação convencional de bens. Referido Tribunal, em 2009, entendeu pela não concorrência em tal regime, com alteração oposta em 2015. A primeira parte do artigo apresenta conhecimentos sobre os regimes de bens. A segunda parte apresenta o regime de separação convencional de bens e as decisões do Superior Tribunal de Justiça e seu atual posicionamento criticado a luz da autonomia da vontade. Como fonte de pesquisa utilizou-se da doutrina, jurisprudência, legislação e periódicos na internet.

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Detalhes do artigo

Como Citar
Costa, I. G., & Bahig Merheb, M. P. (2018). O REGIME DE SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS E A NÃO CONCORRÊNCIA DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE COM OS DESCENDENTES DO “DE CUJUS”. Revista De Direito De Família E Sucessão, 4(1), 71–93. https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2526-0227/2018.v4i1.4126
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Ilton Garcia Costa, UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ

Doutor e Mestre pela Pontificia Universidade Catórlica de São Paulo. Professor do Programa de mestrado e doutorado da Universidade Estadual do Norte do Paraná.

Marcos Paulo Bahig Merheb, UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Londrina. Bacharel em Ciência Econômicas pela Universidade Estadual do Norte do Paraná. Mestrando em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná. Professor do Curso de graduação em Direito da Faculdade Cristo Rei

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