O DIREITO FUNDAMENTAL À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, A TEORIA DA INTEGRIDADE DE RONALD DWORKIN E O JULGAMENTO DO HC 152.752 (CASO LULA)

Rafael da Nóbrega Aves Praxedes, Juraci Mourão Lopes Filho

Resumo


O estudo aborda a execução da pena de prisão antes do trânsito em julgado, examinando o HC 152.752, sob a teoria da integridade de Ronald Dworkin que busca abolir a ideia de um poder discricionário forte dos julgadores, por meio da única resposta correta possível. Alguns votos proferidos, entretanto, demonstram um verdadeiro decisionismo. A presunção de inocência faz parte do senso de justiça do brasileiro, equivocando-se o STF nesse caso. Foram utilizadas fontes documentais e bibliográficas. Conclui-se que, de acordo com a teoria de Dworkin, a resposta correta seria a proibição da execução da pena antes do trânsito em julgado.


Palavras-chave


Presunção de Inocência; Direito Fundamental; Ronald Dworkin; Teoria da Integridade; Discricionariedade

Texto completo:

PDF

Referências


BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988, atualizada até a Emenda Constitucional nº 91, de 18 de fevereiro de 2016. Disponível em: . Acesso em: 20 jun. 2018.

BRASIL. Decreto-lei n. 3.869. Código de Processo Penal, de 03 de outubro de 1941. Disponível em: < https://goo.gl/nVXmW4>. Acesso em: 21 jun. 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n. 152752. Disponível em: < https://goo.gl/ofHijc >. Acesso em: 10 jun. 2018.

CAMPOS, Adriana; ARDISSON, Daniel Piovanelli. O direito como integridade na jurisdição constitucional: análise sobre o aborto segundo a proposta de Ronald Dworkin. Sequência (Florianópolis), Florianópolis, n. 67, p. 251-276, dez. 2013. Disponível em: < https://goo.gl/WvZ4Dw >. Acesso em: 20 jun. 2018.

CLEVE, Clèmerson Merlin; LORENZETTO, Bruno Meneses. Interpretação Constitucional: entre dinâmica e integridade. Sequência (Florianópolis), Florianópolis, n. 72, p. 67-92, abr. 2016. Disponível em: < https://goo.gl/DWAQKe >. Acesso em: 23 jun. 2018.

CÓDIGO PROCESSO PENAL. Brasília: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2017. 187 p.

DWORKIN, Ronald. Levando os Direitos a Sério. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2010. 568 p.

_______________. O Império do Direito. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2014. 513 p.

FERRAJOLI, Luigi. Teoria dos Direitos Fundamentais. In: LIMA NETO, Francisco Vieira (Org.). Temas Atuais de Direito. Rio de Janeiro: Lumnes Juris, 2011. p. 501-526.

GOMES, Luiz Flávio. Sobre o conteúdo processual tridimensional do princípio da presunção de inocência. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 85, n. 729, p. 377-387, jul. 1996.

HART, H.L.A. O Conceito de Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito Machado. Por que Dogmática Jurídica? Rio de Janeiro: Forense, 2008.

MARMELSTEIN, George. A Difícil Arte de Ponderar o Imponderável: reflexões em torno da colisão de direitos fundamentais e da ponderação de valores. In: LEITE, George; SARLET, Ingo; CARBONNEL, Miguel. Direitos, Deveres e Garantias Fundamentais. Salvador: JusPodivm, 2010.

___________________. Curso de Direitos Fundamentais. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2014. 536 p.

NICOLITT, André Luiz. Habeas Corpus 118.770 do STF: direitos fundamentais contra direitos fundamentais: mais uma violência à presunção de inocência. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 106, n. 983, p. 155-174, set. 2017.

OLIVEIRA NETO, Emetério Silva de. Garantismo penal e presunção de inocência: uma análise do habeas corpus 126.292. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 26, n. 142, p. 133-170, abr. 2018.

PEREIRA, Jane Reis Gonçalves. Interpretação Constitucional e Direitos Fundamentais: Uma contribuição ao estudo das restrições aos direitos fundamentais na perspectiva da teoria dos princípios. Rio de Janeiro: Renovar, 2006. 563 p.

ROBLES, Gregório. Los Derechos fundamentales y la ética en la sociedade actual. Madrid: Editora Civitas, 1992. p. 11-32.

SHAPIRO, Scott J.. The Hart-Dworkin Debate: A Short Guide for the Perplexed. SSRN Electronic Journal, New York, p.1-54, mar. 2007. Disponível em: < https://goo.gl/hRxa6G >.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 37. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2014. 934 p.

STRECK, Lenio Luiz. Verdade e Consenso: Constituição Hermenêutica e teorias discursivas. São Paulo: Saraiva, 2011.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9601/2018.v4i2.4943

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.