Direito ambiental do colonizador: crise e racionalidade anti-crise

Álisson Santos Rocha

Resumo


O presente artigo tem como escopo apresentar uma proposta de racionalidade hermenêutica do Direito Ambiental brasileiro sobre a perspectiva do marcador histórico da colonização e da noção de colonialidade. Discute-se que o fenômeno histórico da colonização é o principal motivo da crise ambiental que se instalou na América Latina e que é refletida no Direito Ambiental como racionalidade normativa reguladora da vida em sociedade. Vislumbra-se que as amarras históricas da colonização impedem avanços internos no âmbito do Direito Ambiental nas sociedades latinoamericanas, e em especial no Brasil, por fundarem-se em uma racionalidade normativa exógena e alheia. Como estratégia de enfrentamento da problemática apresentar-se-á a ideia de contra colonização trazida por Antonio Bispo dos Santos (2019) e da noção de racionalidade ambiental inscrita em Enrique Leff (2001). A partir do método de revisão bibliográfica dos autores a conclusão é pelo reconhecimento da contra colonização como racionalidade ambiental de enfrentamento da crise e reconstrução do Direito Ambiental do colonizador como norma autônoma da sociedade. 

Palavras-chave


Direito Ambiental; crise; colonização; contra colonização; racionalidade ambiental

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9601/2023.v9i1.9812

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