PROTOCOLO DE EMERGÊNCIA, RACIONALIDADE LIMITADA E DEFERÊNCIA: aportes para decisões proferidas no cenário da pandemia do novo coronavírus.

ANDRE LADEIRA DA ROCHA LEÃO, PAULO MARCIO REIS. SANTOS.

Resumo


A partir da crítica à concentração de poderes no Executivo americano após o onze de setembro de 2001, procura-se analisar a melhor postura hermenêutica para decisões proferidas em ambientes de incerteza, seja empírica ou normativa. Para contornar tais questões, defende-se uma atitude pragmática que leve em consideração o contexto decisório, as informações empíricas disponíveis e as capacidades institucionais, para apresentar uma metateoria adequada a oferecer opções coerentes que representem soluções objetivas para cenários de incerteza. Com espeque no método dedutivo, revisão bibliográfica e documental, almeja-se oferecer aportes para decisões proferidas no período da pandemia do novo coronavírus.

Palavras-chave


Capacidades institucionais; Deferência; Incerteza; Pragmatismo; Racionalidade limitada.

Texto completo:

PDF

Referências


ALEXY, Robert. Conceito e Validade do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

ALEXY, Robert. Teoria Discursiva do Direito. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

ALEXY, Robert. Teoria da Argumentação Jurídica: Teoria do discurso racional como teoria da fundamentação jurídica. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

ATIENZA, Manuel. O sentido do Direito. Lisboa: Escolar Editora, 2012.

ATIENZA, Manuel. O Direito como Argumentação. Lisboa: Escolar Editora, 2014.

BARROSO, Luis Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo – 9ªedição – São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do Direito Administrativo: direitos fundamentais, Democracia e Constitucionalização. Rio de janeiro: Renovar, 2008.

BRASIL. Constituição (1988) Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível

em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm, acesso em 16/4/2021.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 março 2015. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm.

BRASIL. Decreto-Lei n.4.657, de 4 de Setembro de 1942. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657.htm, acesso em 16/4/2021.

BRASIL. Ação direta de inconstitucionalidade 6341/Distrito Federal Min. Dias Toffoli, DJE,12/11/2020.

BRASIL. Ação direta de inconstitucionalidade 5.501/Distrito Federal. Relator Min. Marco

Aurélio, DJE,30/11/2020.

BRASIL. Agravo regimental em mandado de segurança n. 36.869/Distrito Federal. Relator Min. Fux. DJE,30/11/2020

DWORKIN, Ronald. Levando os Direitos a Sério – São Paulo: editora WMF Martins Fontes, 2010.

HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: entre faticidade e validade. Vol.1 e 2. Tradução: Flávio Beno Siebeneichler – Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2010.

HART, Herbert Lionel Adolphus. O conceito de Direito - São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009.

HOLMES, Stephen. In case of Emergency: Misunderstanding Tradeoffs in the War on Terror. California Law Review, vol. 97, n.2, pp. 301-356, 2009. Disponível em SSRN: https://ssrn.com;abstract=1495769

KANEMAN, Daniel. Rápido e Devagar: duas formas e pensar – São Paulo: Objetiva, 2012.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito – São Paulo: Martins Fontes, 1998.

LEAL, Fernando. “A Constituição diz o que eu digo que ela diz: Formalismo inconsistente e textualismo oscilante no direito constitucional brasileiro. Revista Direitos Fundamentais & Justiça – ano 11, n. 36, jan./jun.2017 – Belo Horizonte: Fórum, 2017.

LEAL, Fernando; ARGUELHES, Diego Werneck. Dois problemas de operacionalização do argumento de “capacidades institucionais”. Revista de Estudos Institucionais, v. 2, 1, 2016.

LEAL, Fernando. ARGUELHES, Diego Werneck; LEAL, Fernando. O argumento das “capacidades institucionais” entre a banalidade, a redundância e o absurdo. Revista Direito, Estado e Sociedade, n. 38, 2011.

LEAL, Fernando. Ônus de argumentação, relações de prioridade e decisão jurídica: mecanismos de controle e de redução da incerteza na subidealidade do sistema jurídico. Tese apresentada ao Programa de Pós-graduação da UERJ. Rio de Janeiro. Disponível em: https://bdtd.ibict.br/vufind/Record/UERJ_1e20cebde5f51f7079380198fafb4311.

LEAL, Fernando et alii. Pragmatismo como (Meta) Teoria Normativa da Decisão Judicial: Caracterização, estratégias e implicações. Rio de Janeiro: Lumen juris, 2009.

MELO, Tatiana Massaroli et ali. Racionalidade limitada e a tomada de decisão em sistemas complexos. Revista de Economia Política, v. 36. Disponível em http://dx.doi.org/10.1590/0101-31572016v36n03a09.

NUNES, Dierle; PEDRON, Flávio Quinaud; LUD, Natanael. Desconfiando da Imparcialidade dos sujeitos processuais: um estudo sobre os vieses cognitivos, a mitigação de seus efeitos e o debiasing - Salvador: Editora JusPodivm, 2020.

PEREIRA, Jane Reis Gonçalves. Interpretação constitucional e direitos fundamentais – São Paulo: Saraiva Editores, 2018.

POSNER, Richard. Direito Pragmatismo e democracia. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

REIS, Paulo Marcio. Umbrella effects e a repressão a carteis no Brasil: análise sob a ótica do private enforcement. Tese de doutoramento apresentada ao Programa de Pos-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade de Minas Gerais. Belo Horizonte, 2019.

SCHUARTZ, Luis Fernando – Norma, Contingência e racionalidade – Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

SCHUARTIZ, Luis Fernando. Consequencialismo Jurídico, Racionalidade Decisória e Malandragem. Revista De Direito Administrativo, 248, 130–158. https://doi.org/10.12660/rda.v248.2008.41531

SIMON, Herbert. A Behavioral Model of Rational Choice. The Quertely Journal of Economics, v. 69, n.1, pp. 99-118. Disponível em: http://www.jstor.org/stable/1884852.

STRUCHINER, Noel; SCHECAIRA, Fábio P. Teoria da Argumentação jurídica – Rio de Janeiro: Editora PUC-Rio: Contraponto, 2016.

STRUCHINER, Noel; SCHECAIRA, Fábio P. A Distinção entre Direito e Moral e a distinção Moral do Direito. Revista de Direito do Estado. Ano. 7, n.22, pp. 131-145. Rio de Janeiro, 2012.

SUNDFELD, Carlos Ari. Direito Administrativo pra Céticos. 2ª edição – São Paulo: Malheiros editores, 2014.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9601/2021.v7i2.8126

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.