O CONCEITO DE DIREITO E A PROPOSIÇÃO JURÍDICA: LIÇÕES A PARTIR DO CAPÍTULO III DE TEORIA PURA DO DIREITO (1934)

Leandro José de Souza Martins

Resumo


Este artigo apresenta as linhas gerais do Capítulo III de “Teoria Pura do Direito”, de Hans Kelsen, conforme a Primeira Edição, escrita em 1934. Para tanto, demonstra como Kelsen, desde o título do capítulo, fundamenta-se em uma tese cuja centralidade é a conceituação do direito como ordem de coação pela proposição jurídica. A teoria pura do direito representa o direito positivo por meio do “dever ser”, bem como um aparato de coação, centralizado na norma jurídica. A norma jurídica se expressa como proposição jurídica que, sob a condição da conduta oposta, um ato de coação deve ocorrer como consequência.

Palavras-chave


Teoria Pura; Positivismo; Proposição Jurídica; Norma; Coação.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9601/2021.v7i1.7756

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