UM OLHAR SOBRE OS PRECEDENTES NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO

Letícia da Silva Almeida, Carlos Henrique Perpétuo Braga

Resumo


Trabalhou-se o tema dos precedentes, permitindo compreender sua importância e superar resistências dos operadores do mundo jurídico. Essa visão tende a ser ultrapassada, porque o cidadão, no Estado Democrático de Direito, não pode se submeter às interpretações individualmente dadas por magistrados, que se apoiam na sua independência para formar o convencimento, ao arrepio de entendimentos consolidados que servem também para pautar o agir da própria população. O CPC/2015 encampou a ideia de observarem os precedentes, vinculando a sua observância, pela segurança jurídica e integridade das decisões. Utilizou-se pesquisa bibliográfica, por meio do método dedutivo e, marco teórico Carnelutti e Chiovenda.


Palavras-chave


Precedente; Integridade; Segurança jurídica; Estado Democrático de Direito; Judiciário.

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Referências


BRASIL. Código de Processo Civil. Sancionado em 16 de março de 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm. Acesso em: 20 jan. 2019.

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 20 jan. 2019.

BARROSO, Luís Roberto. A judicialização da vida e o papel do Supremo Tribunal Federal. 1ª reimp. Belo Horizonte: Fórum. 2018.

BORGES, Ronaldo Souza. A prova pela presunção na formação do convencimento judicial. D’PLÁCIDO Editora: Belo Horizonte. 2016

CARNELUTTI, Francesco. Diritto e processo. Napoli: Morano, 1958.

CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de direito processual civil. São Paulo: Saraiva, 1969, v. 2.

DWORKIN, Ronald. Law’s Empire. Cambridge: Harvard University Press, 1986.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Trad. Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

FERNANDES, Francis Ted. O Sistema de Precedentes no CPC, o dever de integridade e coerência e o livre convencimento do juiz. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI248774,81042-O+sistema+de+precedentes+do+novo+CPC+o+dever+de+integridade+e. Acesso em: 17 jan. 2019.

JAUENIG, Othmar. Direito Processual Civil. Coimbra: Almedina, 2002.

MacCORMICK, Neil. Institutions of Law: an essay in legal theory. Oxford: Oxford University Press, 2007.

MARINONI, Luiz Guilherme. A jurisdição no Estado Contemporâneo. In: MARINONI, Luiz Guilherme (Coord.). Estudos de Direito Processual Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo CPC comentado. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.

NERY JR., Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Comentários aos Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

NUNES, Elpídio Donizetti. A força dos precedentes no novo Código de Processo Civil. Disponível em: https://elpidiodonizetti.jusbrasil.com.br/artigos/155178268/a-forca-dos-precedentes-do-novo-codigo-de-processo-civil. Acesso em: 17 jan. 2019.

PUGLIESE, Willian Soares. Princípios da jurisprudência. Belo Horizonte: Arraes Editora, 2017.

STRECK, Lenio Luiz. Verdade e Consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas. São Paulo: Saraiva, 2011. 4. ed.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Resolução do Tribunal Pleno nº 03/2012. Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Disponível em: https://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/rp00032012.pdf. Acesso em: 19 jan. 2019.

TUCCI, José Rogério Cruz e. Precedente Judicial como Fonte do Direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9601/2019.v5i2.6037

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