O Constitucionalismo Pós Segunda Guerra Mundial e o Crescente Ativismo Judicial No Brasil: Uma Análise da Evolução do Papel do Poder Judiciário para a Efetivação das Constituições Substancialistas

Tatiana Mareto Silva

Resumo


O substancialismo das constituições tornou-se fenômeno histórico após o período da 2ª Guerra  Mundial,  significando  a  positivação  de  direitos  fundamentais  nas  cartas constitucionais  que,  consequentemente,  levou  ao  aumento  das  atribuições  judiciais constitucionais.  O  presente  ensaio  aborda  a  evolução  do  constitucionalismo  até  o neoconstitucionalismo, com foco nas Constituições Brasileiras de 1946 e 1988 e a atuação do Supremo  Tribunal  Federal  para  a  efetivação  dos  direitos  fundamentais  previstos  na Constituição de 1988, com objetivo principal de compreender por que a Corte Constitucional pátria vem dominando o cenário político não obstante a atipicidade desse movimento.


Palavras-chave


Neoconstitucionalismo; Substancialismo constitucional; Ativismo judicial

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9601/2016.v2i1.588

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