DUAS CONCEPÇÕES DE REALISMO JURÍDICO: O PENSAMENTO DE OLIVER HOLMES E DE ALBERTO TORRES

Daniel Machado Gomes, Maurício Pires Guedes

Resumo


Diferentes formulações do realismo jurídico se caracterizam pela oposição ao formalismo e ao conceitualismo. Entre as teorias realistas se encontram as propostas de Oliver Holmes e de Alberto Torres que são o objeto do presente trabalho cuja finalidade é contrastar a perspectiva destes autores e investigar suas contribuições para o Direito nos dias de hoje. Na elaboração deste artigo foi empregado o método dedutivo e comparativo, valendo-se da pesquisa bibliográfica. O trabalho conclui que estudo do realismo jurídico norte-americano e brasileiro colabora para a teoria constitucional atual cujo maior desafio é evitar soluções artificiais e inadequadas.


Palavras-chave


antiformalismo; antiliberalismo; teoria realista; constitucionalismo; poder judiciário

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9601/2018.v4i2.4782

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