Como os Juízes Decidem? Notas e Apontamentos Sobre o Comportamento na Decisão Judicial

Rafael Guimarães Abras Oliveira

Resumo


O  presente  ensaio  tem  como  objetivo  apresentar,  basicamente,  três  perspectivas  que procuram explicar e descrever o comportamento judicial: o ponto de vista político, o ponto de vista jurídico e o ponto de vista realista. Do ponto de vista político, o direito é visto como um instrumento pelo qual se atinge determinado fim e o sujeito é apenas o agente que dá ensejo à finalidade que repercute na coletividade. Como se atinge determinado fim? Do ponto de vista jurídico, embora pela política se consolide os instrumentos necessários à ordem jurídica, esta não  deve  interferir  na  política  e  sim  ser  construída  conforme  normas  e  princípios institucionalizados. A ótica do dever ser precede o sujeito, de modo que o sujeito, do ponto de vista jurídico, é aquele que deve ou não deve fazer algo. Tanto do ponto de vista político quanto do ponto de vista jurídico partem do sujeito abstrato, do sujeito que age conforme manda  sua  vontade  (política)  ou  a  norma  jurídica  (direito).  Por  isso  que  a  terceira perspectiva, o ponto de vista realista, descreve o sujeito real, enquanto homem físico inserido na ordem social, comporta-se nas decisões judiciais. Assim, o presente ensaio apresenta notas e apontamentos do comportamento judicial nas perspectivas descritas.


Palavras-chave


Comportamento; Decisão; Juiz

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9601/2015.v1i1.217

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