VIGÊNCIA, VALIDADE E EFICÁCIA DA NORMA JURÍDICA: UMA ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE AS PERSPECTIVAS ESTRUTURAL, EMPÍRICA, ANALÍTICA E FINALÍSTICA DO DIREITO.

Gabriela Costa e Silva

Resumo


Este artigo tem por intuito realizar um estudo comparativo entre diferentes perspectivas sobre os conceitos de vigência, validade e eficácia das normas jurídicas, tomando como marco referencial quatro expoentes da Teoria Geral do Direito: Hans Kelsen, Alf Ross, Herbert Hart e Ronald Dworkin. A partir das definições destes autores sobre o que é Direito e qual seria sua relação com os fatos sociais, e as regras morais, é possível estabelecer uma análise crítica acerca do entendimento de cada um deles sobre tais instâncias.


Palavras-chave


Validade; Eficácia; Hans Kelsen; Alf Ross; Herbert Hart; Ronald Dworkin.

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Referências


DWORKIN, Ronald. Levando direitos a sério; tradução e notas Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

DWORKIN, Ronald. O império do direito; tradução Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

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KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito; tradução João Baptista Machado. 8ª ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009.

ROSS, Alf. Direito e Justiça. Tradução de Edson Bini – revisão técnica Alysson Leandro Mascaro. Bauru: EDIPRO, 2000.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9601/2017.v3i1.1849

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