O papel das instituições e da doutrina jurídica na resistência à Constituição: o caso da taxa de juros de 12%

Paulo Eduardo Berni, João Lucídio de Andrade da Rosa

Resumo


O objeto do presente artigo é a inserção da limitação de 12% na Constituição de 1988 e como as instituições e a doutrina atuaram para bloquear a eficácia da referida norma. A partir dos Anais da Assembleia Constituinte de 1987-88 e de entrevistas de constituintes, verificou-se que (a) a limitação dos juros reais em 12% ao ano não foi uma alternativa em relação à possibilidade de estatização do Sistema Financeiro Nacional, proposta esta rechaçada em todas as fases pela maioria dos constituintes. Ainda, (b) as informações disponíveis apontam para a hipótese de que a inserção do limite dos juros reais a 12% ao ano decorreu do conflito entre dois poderes sociais e econômicos. A inserção do limite implicou na imediata reação do Poder Executivo, que, por meio do Parecer SR-70, bloqueou a produção de efeitos do § 3º do art. 192 da Constituição. A fundamentação era que a regra não seria autoaplicável e exigiria regulamentação infraconstitucional. Posteriormente esse entendimento foi respaldado pelo Supremo Tribunal Federal, no ano de 1991, em sede de julgamento da ADI nº 4. A metodologia empregada foi a sociologia histórica e as técnicas de pesquisa envolveram pesquisa documental (Anais da Assembleia Constituinte, Parecer SR-70 e autos da ADI nº 4) e revisão bibliográfica (doutrina e entrevistas).


Palavras-chave


Sistema Financeiro Nacional; Juros; Constituição; Bloqueios constitucionais; Sociologia histórica

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Referências


A ÍNTEGRA do parecer sobre o tabelamento de juros. Folha de São Paulo, São Paulo, 7 out. 1988. Economia, B-4.

ALMEIDA, Roberto Fernandes (coord.). A luta contra a usura: o limite constitucional dos juros anuais de 12% está em vigor. [s. l.]: Graal, 1989.

ARANTES, Aldo (org.). Por que a democracia e a Constituição estão sendo atacadas? Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.

BRASIL. Assembleia Nacional Constituinte. Atas de Comissões: Subcomissão do Sistema Financeiro. Brasília: Senado Federal, 1987a.

BRASIL. Assembleia Nacional Constituinte. Atas de Comissões: Comissão de Sistematização. Brasília: Senado Federal, 1987b.

BRASIL. Assembleia Nacional Constituinte. Ata do Plenário: 02/05/1988 a 31/05/1988. Brasília: Senado Federal, 1988a.

BRASIL. Assembleia Nacional Constituinte. Ata do Plenário: 28/08/1988 a 31/08/1988. Brasília: Senado Federal, 1988b.

BRASIL. Assembleia Nacional Constituinte. Atas de Comissões: Comissão de Redação. Brasília: Senado Federal, 1988c.

BRASIL. Banco Central do Brasil. Circular nº 1.365. 06 out. 1988. Brasília: [s. n.], 1988d.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4. Requerente: Partido Democrático Trabalhista – PDT. Requerido: Presidente da República. Relator: Min. Sydney Sanches. Julgado em 07 mar. 1991. Publicado no DJ em 25 jun. 1993.

CARVALHO, Luiz Maklouf. 1988: segredos da constituinte. Os vinte meses que agitaram e mudaram o Brasil. Rio de Janeiro: Record, 2017.

GARGARELLA, Roberto. La sala de máquinas de la Constitución: dos siglos de constitucionalismo en América Latina (1810-2010). Buenos Aires: Katz, 2014.

TILLY, Charles. Grandes Estructuras, processos amplios, comparaciones enormes. Madrid: Alianza, 1991.

TOR, Luís Leonardo. Supremo Tribunal Federal e as regras do jogo: a limitação constitucional de juros e a atuação da Corte. 2012. 107 f. Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal de São Carlos, Pós-Graduação em Ciência Política, São Carlos, 2012.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2022.v8i2.9125

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Revista Brasileira de Teoria Constitucional , Florianópolis (SC), e-ISSN: 2525-961X

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