UMA ANÁLISE TEÓRICA DAS MEDIDAS SANITÁRIAS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19 NO BRASIL: QUEM DECIDE, COMO DECIDE E POR QUÊ?

Natan Figueredo Oliveira, Juraci Mourão Lopes Filho

Resumo


Este artigo busca analisar juridicamente o embate existente entre os entes federados acerca das medidas sanitárias de enfrentamento da pandemia do COVID-19 no Brasil. Após uma exposição inicial do contexto da pandemia no país, examinam-se os fundamentos da repartição de competências constitucionais a partir do conceito de normas secundárias do sistema jurídico, com base em pesquisa bibliográfica. Aborda-se o modelo constitucional do federalismo cooperativo e a atuação estatal no suporte fático do direito à saúde como solução. Examinam-se decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a competência para fixar medidas sanitárias que confirmam a solução proposta para o conflito federativo.


Palavras-chave


Federalismo cooperativo; norma secundária; suporte fático do direito fundamental à saúde; COVID-19

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2020.v6i2.7157

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Revista Brasileira de Teoria Constitucional , Florianópolis (SC), e-ISSN: 2525-961X

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