A NORMA FUNDAMENTAL HIPOTÉTICA DE KELSEN E ANTINOMIA EM RELAÇÃO ÀS CARTAS CONSTITUCIONAIS DEMOCRÁTICAS, COM DESTAQUE À CARTA DEMOCRÁTICA BRASILEIRA DE 1988

Paulo Henrique Martins, Dirceu Pereira Siqueira

Resumo


Objetiva-se, neste trabalho, demonstrar que a teoria de Kelsen, quanto à compreensão de norma fundamental hipotética, destoa com a Constituição Federal de 1988, porque não se pode mais combatibilizar o “elemento revolucionário” como única forma de se buscar o fundamento de validade da norma constitucional escrita. Enfatiza-se os conceitos de direito, ordenamento, supremacia constitucional e a atual fase do constitucionalismo contemporâneo e os valores humanos conquistados a partir da Segunda Guerra Mundial, valores que esbarram em antinomia, por exemplo, se comparados com o parâmetro de norma fundamental hipotética brasileira, que decorreu do Golpe Militar de 1964 e o AI 05.


Palavras-chave


Norma fundamental hipotética; Revolução; Antinomia; Constituição Federal de 1988.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2017.v3i1.3829

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Revista Brasileira de Teoria Constitucional , Florianópolis (SC), e-ISSN: 2525-961X

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