REFORMA CONSTITUCIONAL: UMA TEORIA DE ESTABILIDADE OU DE INSTABILIDADE DO PROJETO CONSTITUCIONAL DEMOCRÁTICO?
Resumo
Palavras-chave
Texto completo:
PDFReferências
ARAÚJO, Luiz Alberto David; NUNES JUNIOR, Vidal Serrano. Curso de Direito Constitucional. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
BARROSO, Luis Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
BERCOVICI, Gilberto. Teoria da Constituição: estudos sobre o lugar da política no Direito
Constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.
BINENBOJM, Gustavo. A nova jurisdição constitucional brasileira: legitimidade democrática e instrumentos de realização. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.
BONAVIDES, Paulo. Constituinte e Constituição: a democracia, o federalismo, a crise contemporânea. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Suspensão de Segurança n. 175 AgR, Relator(a): Min. GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 17.03.2010.
BRITTO, Carlos Ayres. Teoria da Constituição. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
COSTA, Alexandre Bernardino. O desafio do Poder Constituinte. In: RIBAS, L. O. Constituinte Exclusiva: um outro sistema político é possível. São Paulo, Expressão Popular, 2014.
FERRAJOLI, Luigi. Derechos y garantias: la ley del más débil. Madrid: Editorial Trotta, 2001.
GERVASONI, Tássia Aparecida; LEAL, Mônia Clarissa Henig. Judicialização da política e ativismo judicial na perspectiva do Supremo Tribunal Federal. Curitiba: Multideia, 2013.
HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. trad. Gilmar Mendes. Porto Alegre: Editora Sérgio Antônio Fabris, 1991.
LASSALE, Ferdinand. O que é uma Constituição. trad. Hiltomar Martins Oliveira. Belo Horizonte: Ed. Líder, 2002.
MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Entendendo o poder constituinte exclusivo. In: RIBAS, L. O. Constituinte Exclusiva: um outro sistema político é possível. São Paulo, Expressão Popular, 2014.
MAUÉS, Antônio Gomes Moreira; SANTOS, Élida Lauris dos. Estabilidade Constitucional e Acordos Constitucionais: Os Processos Constituintes de Brasil (1987-1988) e Espanha (1977-1978). Revista Direito GV, v. 4, p. 349-387, 2008.
MENDES, Gilmar Ferreira. COELHO, Inocêncio Mártires. BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 3. ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva, 2008.
MOREIRA, Eduardo Ribeiro. Teoria da Reforma Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2012. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Casa Civil. Fonte:
. Acesso em 23.08.2015.
SCHLEIERMACHER, Friedrich D.E. Hermenêutica: arte e técnica da interpretação. Tradução Celso Reni Braida. Petrópolis: Vozes, 1999.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional positivo. 24. ed. São Paulo. Malheiros, 2005.
. Poder Constituinte e Poder Popular: estudos sobre a Constituição. São Paulo: Malheiros, 2002.
VERDÚ, Pablo Lucas. O Sentimento Constitucional: aproximação ao estudo do sentir constitucional como modo de integração política. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-961X/2015.v1i1.194
Apontamentos
- Não há apontamentos.
Revista Brasileira de Teoria Constitucional , Florianópolis (SC), e-ISSN: 2525-961X
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.