(RE)PENSANDO O DIREITO: A NECESSIDADE DE TEORIAS FEMINISTAS DO DIREITO NO ENSINO JURÍDICO

Anna Marcella Mendes Garcia, Camyla Galeão de Azevedo

Resumo


O objetivo deste trabalho é demonstrar que o Direito foi construído com base no olhar masculino, o que colocou a mulher em posição secundária e estigmatizada no ordenamento jurídico pátrio. As teorias feministas do Direito surgem como uma proposta de emancipação das mulheres e do Direito, reconstruindo suas bases de maneira mais igualitária. Trata-se de pesquisa bibliográfica, pautada no método hipotético-dedutivo, que parte da hipótese de que o Direito é uma ciência androcêntrica, para concluir que a teoria mais adequada para desconstituir esta realidade seria a feminista, tendo como principal referencial teórico a obra Teorías Jurídicas Feministas, de Rosa Ricoy.


Palavras-chave


: Ensino jurídico. Teorias feministas do direito. Teoria do direito. Feminismos.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9636/2019.v5i1.5420

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