O DIREITO COMO APROXIMAÇÃO DA REALIDADE SOCIAL E A SUA RESPECTIVA FUNÇÃO SOCIAL

Danilo Henrique Nunes, Carlos Eduardo Montes Netto, Paulo José Freire Teotônio

Resumo


O trabalho tem como objetivo principal investigar o Direito como ciência que aproxima a realidade social do indivíduo, visto que é fenômeno histórico, ciência humana, necessária à sociedade e diretamente ligada às mudanças sociais, estas não podem ser ignoradas pelo legislador no exercício do seu mister constitucional, em sua função precípua, qual seja, a de legislar, sem considerar que a mudança social representa uma verdadeira alteração “normativa-social”. Sob os métodos hipotético-dedutivo e de revisão de literatura, conforme se verá, , esse tipo de medida dá ensejo, inclusive, ao controle judicial visando a promoção dos direitos fundamentais em risco ou ameaçados de lesão, devendo o Judiciário se ater, nesses casos, às promessas constitucionais e atuar com base na constituição exercendo por vezes um controle judicial forte, especialmente na defesa de grupos vulnerabilizados, e em outras situações um controle débil, a depender da situação concreta em análise. No decorrer a pesquisa – que não pretende esgotar o tema, mas trazê-lo constantemente ao debate acadêmico – ficará consignado que das relações sociais que surgem nascem determinadas práticas, que trazem novos paradigmas morais e éticos e que podem ser distantes da realidade anterior, da qual se torna imperiosa a mudança dos critérios legais para atingimento da função social da norma, a qual se reitera derradeiramente ser: a estabilização social e a ordenação e pacificação social.


Palavras-chave


Direito; Tridimensionalidade de Norma; Função Social da Norma; Realidade Social; Fato e Norma.

Texto completo:

PDF

Referências


BARRETO, Tobias. Ideia do Direito. In: Estudos de Direito. Salvador: Livraria Progresso Editora, 1951.

BARROS, Wellington Pacheco. A interpretação sociológica do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1995.

BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas: limites e possibilidades da Constituição brasileira. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1993.

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito constitucional. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 1998.

BERBERI, Marco Antonio Lima. Os princípios na teoria do direito. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

BEVILÁQUA, Clóvis. Juristas Philosophos, Bahia: Livraria Magalhães, 1897.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (1. Seção). EDcl no REsp 1.657.156-RJ. Relator: Min. Benedito Gonçalves, 12 de setembro 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 1.946/DF. Relator: Min. Sydney Sanches, 03 de abril 2003.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF 54/DF. Relator: Min. Marco Aurélio, 12 de abril 2012.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF 132/RJ. Relator: Min. Carlos Britto, 05 de maio 2011.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF 291/DF. Relator: Min. Roberto Barroso, 28 de outubro 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 566.471/RN. Relator: Min. Marco Aurélio, 11 de março 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 657.718/MG. Relator: Min. Marco Aurélio. Red. para o acordão: Min. Roberto Barroso, 22 maio 2019. Plenário.

BRUNO NETO, Francisco. Primeira cartilha acadêmica de direito Constitucional. 2. ed. São Paulo: Ed. de Direito, 1999.

CLÈVE, Clèmerson Merlin; LORENZETTO, Bruno Meneses. Constituição, governo democrático e níveis de intensidade do controle jurisdicional. Doutrinas Essenciais de Direito Constitucional, [s.i], v. 7, p. 155-204, 2015. Ago/2015. Disponível em: https://www.revistadostribunais.com.br/maf/app/resultList/document?&src=rl&srguid=i0ad6adc5000001719347835f0810bcc3&docguid=If07fc7b0418511e5b17b010000000000&hitguid=If07fc7b0418511e5b17b010000000000&spos=2&epos=2&td=36&context=43&crumb-action=append&crumb-label=Documento&isDocFG=true&isFromMultiSumm=true&startChunk=1&endChunk=1. Acesso em: 29 mar. 2023.

DIAS, José de Aguiar. Da responsabilidade civil. Rio de Janeiro: Forense, 1995.

EHRLICH, Eugen. Fundamentos da sociologia do direito. Brasília: Unb, 1986.

GAVIÃO FILHO, Anizio Pires; PREVEDELLO, Alexandre. A derrotabilidade na teoria dos princípios. Pensar, Fortaleza, v. 24, n. 1, p. 1-14, jan./mar. 2019.

GOMES, Joaquim Barbosa. Ação Afirmativa e Princípio Constitucional da Igualdade. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

KELSEN, Hans. O que é Justiça?. São Paulo: Martins Fontes, 1997.

LÉVY-BRUHL, Henri. Sociologia do direito. São Paulo, Martins Fontes, 2000.

LIMA, Edilson Vitorelli Diniz. Estatuto da Igualdade Racial e Comunidades Quilombolas. 2. ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2015.

LYRA FILHO, Roberto. O que é Direito. São Paulo: Ed. Brasiliense, 1999.

RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. 5. Ed. São Paulo: Saraiva, Educação, 2018.

REALE, Miguel. Teoria Tridimensional do Direito. 5ª ed., Editora Saraiva, São Paulo, 2003.

REALE, Miguel. Filosofia do direito. 19.ed.. Editora Saraiva, São Paulo, 1999.

ROSA, F.A. de Miranda. Sociologia do direito: o fenômeno jurídico como fato social. 8. ed. São Paulo: Zahar editores, 1981.

SOUTO, Cláudio. Sociologia do direito. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 1981.

SOUTO, Cláudio. Teoria sociológica do direito e prática forense. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1978.

SOUTO, João Carlos. Suprema Corte dos Estados Unidos: Principais decisões. 3. ed. São Paulo, Atlas, 2019.

ZANFERDINI, Flávia de Almeida Montingelli; NUNES, Gustavo Henrique Schneider. O papel do Poder Judiciário na efetivação do direito à saúde sob a perspectiva das teorias do ativismo e da autocontenção judicial. Revista Paradigma, v. 29, n. 2, p. 146-165, mai./ago. 2020. Disponível em: https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/2049. Acesso em: 07 abr. 2023.




DOI: https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9644/2023.v9i1.9574

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.