Modelo Pragmatista de Decisão no Direito: do Mentalismo Instrumental à Intersubjetividade Comunicativa

Mário Cesar da Silva Andrade, Marcelo de Castro Cunha Filho

Resumo


O presente artigo objetivou avaliar o método de tomada decisão racional derivado da filosofia de Kant como paradigma de fundamentação de decisões públicas e, mais especificamente, de decisões jurídicas. A partir da teoria da ação comunicativa de Jürgen Habermas, questiona-se se a modelo transcendental de tomada de decisões atende às demandas democráticas. Metodologicamente, a pesquisa qualitativa valeu-se de fontes doutrinárias sobre tema, promovendo uma análise jurídico-crítica. O viés comunicativo habermasiano levanta a hipótese de que o método transcendental kantiano, que tanto influenciou a teoria da justiça e do Direito, enseja a adoção de uma postura objetivizante por parte do decisor, algo incompatível com a necessidade de ampla participação e intersubjetividade prescrita pela democracia. Concluiu-se que o processo de tomada de decisões públicas deve superar os modelos transcendentais, decisionistas e instrumentais, adotando o modelo pragmatista, mais intersubjetivo e comunicativo, logo, mais condizente com o viés participativo da democracia.


Palavras-chave


Modelos de decisão; Razão prática; Razão comunicativa; Intersubjetividade

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Referências


BORGES, Hermenegildo Ferreira. Da epistemologia da decisão judiciária e sua função.

Disponível em: http://www.lusosofia.net/textos/borges_hermenegildo_ferreira_epistemologia_decisao_judic iaria.pdf. Acesso em: 10 maio 2015.

FORST, Rainer. Contextos da justiça: Filosofia política para além de liberalismo e comunitarismo. São Paulo: Boitempo, 2010.

HABERMAS, Jürgen. A ética da discussão e a questão da verdade. São Paulo: Martins

Fontes, 2013.

___________. Agir comunicativo e razão destranscendentalizada. Rio de Janeiro: Tempo

Brasileiro, 2012.

___________. Ciência e técnica enquanto ideologia. Lisboa: Edições 70, 1986.

___________. Discurso filosófico da modernidade. Lisboa: Publicações Dom Quixote, 1990.

___________. Teoría de la acción comunicativa, I: racionalidad de la acción y racionalización social. 4. ed. Madrid: Taurus Humanidades, 2003a.

___________. Teoría de la acción comunicativa, II: crítica da la razón funcionalista. Madrid: Taurus, 2003b.

___________. Verdad y justificación: ensayos filosóficos. Madrid: Trotta, 2002.

KANT, Immanuel. A metafísica dos costumes. São Paulo: EDIPRO, 2003.

___________. Crítica da razão prática. São Paulo: Martins Fontes, 2008.

___________. Fundamentação da metafísica dos costumes. Lisboa: Edições 70, 2009.

LUCHI, José Pedro. A superação da filosofia da consciência em J. Habermas: a questão do sujeito na formação da teoria comunicativa da sociedade. Tese de doutorado. Pontificia Università Gregoriana: Roma, 1999.

LUKÁCS, Georg. História e consciência de classe: estudos sobre a dialética marxista. São

Paulo: Martins Fontes, 2003.

PINHEIRO, Celso de Moraes. Liberdade e coação no direito de Kant. VERITAS, vol. 52, n.

, mar., 2007, p. 15-24. Disponível em: . Acesso em: 15 jun. 2015.

PINZANI, Alessandro. Habermas: Introdução. Porto Alegre: Artmed, 2009. RASMUSSEN, David. Reading Habermas. Cambridge: Basil Blackwell, 1990.

RIVIERA, Francisco J. U. Agir comunicativo e planejamento social: uma crítica ao enfoque estratégico. Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 1995.

WHIMSTER, Sam. Understanding Weber. New York: Routledge, 2007.

WHITE, Stephen. The recent work of Jürgen Habermas: reason, justice and modernity. Cambridge: CUP, 1988.

WOOD, Allen. Kant: Introdução. Porto Alegre: Artmed, 2009.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9644/2015.v1i1.594

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