O MÍNIMO EXISTENCIAL SOB A ÓTICA DA TEORIA DOS SISTEMAS DE NIKLAS LUHMANN

MARCIO ALEXANDRE DINIZ CABRAL

Resumo


O presente estudo examina os fundamentos da teoria dos sistemas idealizada pelo sociólogo alemão Niklas Luhmann aplicável a uma sociedade moderna com existência de comunicação, sistemas, entornos, constantes irritações e observações entre os inúmeros sistemas, sobretudo as expectativas normativas, adotando resistência contrafática sem deixar de mencionar a autopoiesis, baseada na existência de um código binário com a característica de sistema operacionalmente fechado e cognitivamente aberto, com a Constituição como resultado do acoplamento estrutural entre os sistemas do Direito e da Política e a compreensão do instituto do mínimo existencial, baseado em preceitos advindos da própria Constituição.


Palavras-chave


Sistemas. Autopoiese. Constituição. Acoplamento estrutural. Mínimo existencial.

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Referências


CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7.ed.,2. reimp. Coimbra: Alemdina, 2006.

CARVALHO, Paulo Barros. Curso de Direito Tributário. 22ª edição. São Paulo: Saraiva. 2010.

_______________________. Paulo Barros. Direito Tributário, Linguagem e Método. 3ª edição. São Paulo: Noeses, 2010.

CORDEIRO, Karine da Silva. Direitos fundamentais sociais: dignidade da pessoa humana e mínimo existencial, o papel do poder judiciário. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

CORSI, Giancarlo. Sociologia da Constituição. Trad. Juliana Neunschwander Magalhães. In: Revista da Faculdade de Direito da UFMG. Belo Horizonte. n. 35. jan.-jun./2001.

CHAUÍ, Marilena. Público, Privado, Despotismo. In: NOVAES, Adalto (org.) Ética. São Paulo: Companhia das Letras, 1992.

LUHMANN, Niklas. Legitimação pelo procedimento. Trad. de Maria da Conceição Côrte- Real. Brasília. Editora Universidade de Brasília, 1980.

________________. Sociologia do Direito I. Trad. de Gustavo Bayer. Rio de Janeiro: Ediçoes Tempo Brasileiro, 1983.

________________. Sociologia do Direito II. Trad. de Gustavo Bayer. Rio de Janeiro: Edições Tempo Brasileiro, 1985.

________________. El Derecho de La Sociedad. Trad. Javier Torres Nafarrate. México: Universidad Ibertoamericana, 2002

__________¬¬______. Introducción a La teoria de sitemas. Lecciones publicadas por Javier Torres Nafarrate. 1. Reimpressión. Lomas de Santa Fé, Mexico: Universidad Iberoamericana, 2002.

MARTINS, Leonardo (Org.). Cinquenta anos de jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal Alemão. Montevideo: Foundación Konrad-Adenauer, 2005.

MATURANA, Humberto; VARELA, Francisco. A árvore do conhecimento: as bases biológicas do entendimento humano. Tradução de Jonas Pereira dos Santos. Campinas: Workshopsy, 1995.

NEVES, Marcelo. Constitucionalização Simbólica. São Paulo: Acadêmica, 1994.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fudamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 10. Ed. rev. atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.

SARMENTO, Daniel. A proteção judicial dos direitos sociais: alguns parâmetros ético-jurídicos. In: ARRUDA, Paula (Coord.) Direitos Humanos: questões em debate. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

TEIXEIRA, João Paulo Allain . Direito e Política na Teoria dos Sistemas. In: Sociedade, Direito e Decisão em Niklas Luhmann, 2009, Recife. Sociedade, Direito e Decisão em Niklas Luhmann - Anais. Recife: Editora Universitária - UFPE, 2009.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9644/2017.v3i1.2050

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