Mediação como Prática de Reconhecimento da Pessoa Humana

Adriana Silva Maillart, Nelson Laginestra Junior

Resumo


O objetivo deste artigo é demonstrar que a mediação não contempla como finalidade exclusiva a resolução de conflitos; alarga-se para abarcar o aspecto denominado reconhecimento da pessoa humana em seu sentido antropológico, escapando da mera definição jurídica de indivíduo portador de direitos e obrigações. O reconhecimento do outro, adotado na perspectiva da gestão do conflito, contribui não só para que as controvérsias afastem-se do resultado de soma-zero, resultante da concepção tradicional de Justiça, mas também para que os indivíduos e a sociedade, adotando ações orientadas para o entendimento mútuo, alcancem sua autonomia e a preservação das relações interpessoais, na verdadeira acepção coexistencial de Justiça. Trata-se de um artigo de caráter exploratório, que utilizar- se-á de técnica de pesquisa bibliográfica e da análise sociológica do Direito, utilizando-se do método sistêmico de abordagem.


Palavras-chave


Mediação, Gestão de conflito, Autonomia social

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9679/2015.v1i1.766

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