A Consensualidade Administrativa e a Elaboração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas no Âmbito do Sistema Único De Saúde

Clarissa Sampaio Silva

Resumo


O presente artigo trata da necessidade de a Administração Pública resgatar seus espaços de decisão no tocante à concretização do direito à saúde, como contraponto à excessiva judicialização. Com base em pesquisa doutrinária e legislativa procura-se demonstrar que a consensualidade, nova vertente da atuação administrativa, possui importância para a elaboração, no âmbito do Sistema Único de Saúde, de consensos médico científicos, cuja observância é recomendada em enunciados do Conselho Nacional de Justiça. O incremento da participação social na aprovação daquelas pautas e a abertura de dialógos institucionais para discussão de determinados casos pode reduzir recursos ao Poder Judiciário

Palavras-chave


Sistema Único de Saúde; Consensualidade; Protocolos

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9679/2016.v2i2.1567

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