O Conceito de Entrelaçamento Participativo e Teoria Discursiva em Habermas e a Conciliação e Mediação como Positivação da Solução Eficiente dos Conflitos

Leandro de Marzo Barreto, Carolina de Moraes Pontes

Resumo


Busca-se fundamentar a utilização dos métodos adequados de solução de conflitos, recentemente positivado no Código de Processo Civil de 2015 – a conciliação, mediação e outras formas – como etapa para o juízo de acertamento, na teoria discursiva desenvolvida pelo jusfilósofo Habermas, especialmente, acerca de seu conceito de espaço público e desenvolvimento democrático, onde é exposta a ideia de que a democracia e as soluções de conflitos se resolvem a partir do discurso ou da narrativa racional dos discursos, utilizandose, para tanto, do agir comunicativo como fundamento da construção democrática das decisões, visando a eficiência da prestação jurisdicional.

Palavras-chave


Mediação, Conciliação, Teoria discursiva, Narrativa racional, Efetividade, Jurisdição

Texto completo:

PDF

Referências


COLERIO, Juan Pedro.; ROJAS, Jorge A. Mediacion obligatoria y audiência preliminar. Buenos Aires: Rubinzal-Culsoni Editores, 1998, p.10 APUD CAHALI, Yussef Said; CAHALI, Francisco José (org.). Doutrinas Essenciais de Família e Sucessões. Revista dos Tribunais: São Paulo, 2001.

CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. São Paulo: Malheiros, 2010.

GONÇALVES, Maria Augusta Salin. Teoria da ação comunicativa de Habermas: possibilidades de uma ação educativa de cunho interdisciplinar na escola. Disponível em consulta em 29 de março de 2016.

HABERMAS, Jürgen. Mudança Estrutural da Esfera Pública: investigações quanto a uma categoria da sociedade burguesa. Trad. Flávio R. Kothe. Rio de Janeiro, Tempo Brasileiro, 1984.

_________________. Sobre a legitimação pelos direitos fundamentais. In: MERLE, JeanCrhistophe, MOREIRA, Luiz (Org.). Direito e legitimidade. Escritos em homenagem ao Prof. Dr. Joaquim Carlos Salgado, por ocasião de seu decanato como professor titular de teoria geral e filosofia da faculdade de Direito da UFMG. São Paulo: Landy, 2003.

________________________. Direito e Democracia: entre facticidade e validade. Trad. Flávio Siebeneichler 2ª ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1992 v. I.

________________________. Direito e Democracia: entre facticidade e validade. Trad. Flávio Siebeneichler 2ª ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1992 v. II.

MANCUSO, Rodolfo de Camargo. A resolução dos conflitos e a função judicial no contemporâneo Estado de Direito. São Paulo: RT, 2009.

NETO, João Baptista de Mello e Souza. Mediação em Juízo: Abordagem para Obtenção de um Acordo Justo. São Paulo: Editora Atlas, 2012.

PELUSO, Antonio Cezar.; RICHA, Morgana de Almeida.; Conciliação e Mediação: Estruturação da Política Judiciária Nacoinal. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2011.

SILVA, Érica Barbosa e. Conciliação Judicial. Coleção MASC - Métodos Alternativos de Solução de Conflitos. Brasília: Gazeta Jurídica, 2013.

TJSP. Comunicação Social (texto com informações da AMB / imprensatj@tjsp.jus.br). Publicado e disponível em http://tj-sp.jusbrasil.com.br/noticias/236857980/placar-dajustica-chega-a-sao-paulo-e-apresenta-numero-de-processos-em-tempo-real com acesso em 09 de abril de 2016.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9679/2016.v2i1.1139

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.