GESTAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO: DIREITO AO PLANEJAMENTO FAMILIAR VERSUS A AUTODETERMINAÇÃO CORPORAL

Elaine Julliane Chielle, Edenilza Gobbo

Resumo


Este artigo analisa a colisão de dois direitos fundamentais que decorrem da Resolução n.º 2.168/2017, que regulamenta a gestação por substituição. Para a realização da gestação por substituição é requisito documento com a expressa aprovação do cônjuge ou companheiro da cedente temporária casada ou convivente. Essa exigência garante ao cônjuge ou companheiro o exercício do direito ao planejamento familiar, o qual acaba colidindo com o direito à autodeterminação corporal da cedente temporária de útero. Busca-se resolver a presente problemática através das técnicas de ponderação, seguindo três passos propostos por Alexy.


Palavras-chave


Direitos Fundamentais; Planejamento Familiar; Autodeterminação Corporal; Gestação Por Substituição; Resolução n.º 2.168/2017.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9695/2018.v4i2.4837

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