A LEI Nº 12.131/04 RS E A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 96/2017 DIANTE DOS CULTOS DE ORIGEM AFRICANA E DO ESTADO LAICO

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Eduardo Leal Silva
http://orcid.org/0000-0003-1789-5384
Simone Alvarez Lima
http://orcid.org/0000-0002-8431-8205

Resumo

Em 2016, o STF entendeu que a vaquejada é inconstitucional por violar o art. 225, §1o, VII da Constituição Federal, consagrando a dignidade animal. Este assunto é tema do Recurso Extraordinário nº 494-601 RS, oriundo de uma ação promovida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul que visa revogar a lei estadual gaúcha nº 12.131/2004, que exclui a punição da pessoa que maltrata ou mata animal por causa de ritual de origem africana. Em 2017, adveio a Emenda Constitucional º 96 que exclui da punibilidade práticas desportivas com fins culturais utilizando animais, o que merece uma crítica.

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Como Citar
SILVA, Eduardo Leal; LIMA, Simone Alvarez. A LEI Nº 12.131/04 RS E A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 96/2017 DIANTE DOS CULTOS DE ORIGEM AFRICANA E DO ESTADO LAICO. Revista de Biodireito e Direito dos Animais, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 1, p. 117–132, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9695/2018.v4i1.4423. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/revistarbda/article/view/4423. Acesso em: 11 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Eduardo Leal Silva, Universidade Estácio de Sá

Doutorando na Universidade Estácio de Sá

Coordenador do curso de Direito da Faculdade Verde Norte

Simone Alvarez Lima, Universidade Estácio de Sá

Doutoranda e Mestre pela Universidade Estácio de Sá, na linha de pesquisa Direitos Fundamentais e Novos Direitos. Especialista em Direito Consitucional.

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