Diretivas Antecipadas de Vontade (Testamento Vital): Implicações Éticas e Jurídicas Diante do Princípio Da Dignidade Da Pessoa Humana

Conteúdo do artigo principal

Maria Aparecida Alkimim
Lino Rampazzo

Resumo

O presente trabalho, com metodologia de pesquisa filosófica, bibliográfica e documental, pretende aplicar o princípio da dignidade da pessoa humana nas vicissitudes em torno das diretivas de antecipação de vontade, nos aspectos éticos disciplinados pelo Código de Ética Médica, bem como no que se refere aos aspectos jurídicos, envolvendo a Constituição Federal, o Código Civil, o Código de Ética Médica e a Resolução1995/2012 (CFM). O princípio da dignidade da pessoa humana, com a consequente aplicação nos princípios da bioética, é considerado numa perspectiva personalista. Este tipo de abordagem é indicativo da interdisciplinaridade da bioética.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
ALKIMIM, Maria Aparecida; RAMPAZZO, Lino. Diretivas Antecipadas de Vontade (Testamento Vital): Implicações Éticas e Jurídicas Diante do Princípio Da Dignidade Da Pessoa Humana. Revista de Biodireito e Direito dos Animais, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 139–158, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2525-9695/2016.v2i2.1380. Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/revistarbda/article/view/1380. Acesso em: 3 dez. 2024.
Seção
Artigos
Biografia do Autor

Maria Aparecida Alkimim, Centro Universitário Salesiano de São Paulo - UNISAL, São Paulo, SP

Pós-Doutora Pós-Doutor em Democracia e Direitos Humanos (Universidade de Coimbra). Doutora  em Direito (PUC/SP). Professora e Pesquisadora no Programa de Mestrado em Direito do Centro Unisal

Lino Rampazzo, Centro Universitário Salesiano de São Paulo - UNISAL, São Paulo, SP

Pós-Doutor em Democracia e Direitos Humanos (Universidade de Coimbra). Doutor em Teologia (PUC Lateranense - Roma). Professor e Pesquisador no Programa de Mestrado em Direito do Centro Unisal

Referências

ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. Tradução de Alfredo Bosi. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

AGOSTINHO, Santo. De Trinitate: libri quindecim. Disponível em: <http://www.augustinus.it/latino/trinita/index2.htm>. Acesso em: 10 ago. 2016.

BELMONT Report. 18 april 1979. Disponível em:

<https://www.ufrgs.br/bioetica/belmont.htm> Acesso em 20 ago. 2016.

BRASIL. Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em 20 ago. 2016.

CAFFARRA, Carlo. La persona umana: aspetti teologici. Disponível em: < http://www.caffarra.it/personau_96.php>. Acesso em: 08 ago. 2016.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM). Resolução n. 1995/2012, de 31 de agosto de 2012. Dispõe sobre as diretivas antecipadas de vontade dos pacientes. Diário Oficial da União, Brasília, 31 ago. 2013. Disponível em: <http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2012/1995_2012.pdf>. Acesso em: 10 ago. 2016.

______. Resolução n. 1931, de 17 de setembro de 2009. Diário Oficial da União, Brasília, 24 set. 2009. Disponível em: < http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=category&id=9&Itemid=122>. Acesso em: 10 ago. 2016.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. I Jornada de Direito de Saúde. 14-16 maio 2014. Disponível: em: <http://www.cnj.jus.br/images/ENUNCIADOS_APROVADOS_NA_JORNADA_DE_DIREITO_DA_SAUDE_%20PLENRIA_15_5_14_r.pdf>. Acesso em: 10 ago. 2016.

DADALTO, Luciana. Testamento Vital. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

DINIZ, Maria Helena. O Estado atual do Biodireito. 8. ed.rev. aum. e atual. São Paulo: Saraiva, 2011.

______. Curso de Direito Civil Brasileiro: Teoria Geral do Direito Civil. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. v. 1.

______. Curso de Direito Civil Brasileiro: Teoria Geral do Direito Civil. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. 1.

DURKHEIM, E. O Suicídio: estudo de sociologia. Tradução de Monica Stahel. São Paulo, Martins Fontes, 2000.

GOMES, Cirilo Folch. A doutrina da Trindade Eterna: o significado da expressão “três pessoas”. Rio de Janeiro: Lumen Christi, 1979.

MILANO, Andrea. Trinità. In: BARBAGLIO, Giuseppe; DIANICH, Severino (Orgs.). Nuovo Dizionario di Teologia. 4. ed. Milano: Paoline, 1985. p. 1782-1808.

NAMBA, Edison Tetsuzo. Manual de bioética e biodireito. São Paulo: Atlas, 2009.

PEREIRA, Caio Mário. Instituições de Direito Civil. Vol. I, Rio de Janeiro: Forense, 1987.

SANTOS, Maria Celeste Cordeiro Leite. O equilíbrio de um pêndulo. A bioética e a lei: implicações médico-legais. São Paulo: Ícone, 1998.

SEGRE, Marco; COHEN, Cláudio. Bioética. 2 ed. São Paulo:EDUSP, 1999.

SGRECCIA, Elio. A Bioética personalista. Bioethikós, São Paulo, v. 3, n. 2, p. 265-267, jul./dez. 2009.

______. Manual de Bioética: I - Fundamentos e Ética Biomédica. Tradução de Orlando Soares Moreira. 2. ed. São Paulo: Loyola, 2002.

SCHOTSMANS, Paul T. O homem como criador? Desenvolvimentos na genética humana e os limites da autodeterminação humana. Cadernos Adenauer, Bioética, Rio de Janeiro, ano 3, v. 1, maio 2002.