A POSSIBILIDADE DE PENHORA JUDICIAL DE VERBAS REMUNERATÓRIAS EM MONTANTE INFERIOR A 50 (CINQUENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS À LUZ DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015

Luís Armando Saboya Amora, Mellissa Freitas Ribeiro

Resumo


 O presente artigo tem por objetivo analisar a evolução normativa sobre a penhorabilidade das verbas remuneratórias e entendimento jurisprudencial sobre o tema. Tem-se como problemática de pesquisa o questionamento se, mesmo com a reforma tímida trazida pelo CPC/2015, o Poder Judiciário poderia autorizar a penhora de salário em valor inferior a cinquenta salários mínimos. Por meio de metodologia bibliográfica, abordagem qualitativa e análise crítica, conclui-se que em virtude da retirada do termo absolutamente do texto legislativo trata-se de impenhorabilidade relativa, de modo que a penhora judicial em valores a este patamar revela-se possível na análise do caso concreto pelo magistrado.   

Palavras-chave


Penhora; Verbas Remuneratórias; Código de Processo Civil de 2015

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2018.v4i1.4296

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