A Comparticipação como Pressuposto de Efetividade das Medidas Estruturantes Deferidas Liminarmente

Vanessa Sousa Vieira, Fabiane Cristina de Almeida

Resumo


Decisões judiciais inexequíveis são inefetivas. Contudo, diuturnamente, operadores do direito são desafiados a buscar meios de cumprir determinações judiciais. Em se tratando da implementação  de  medidas  estruturantes,  esse  desafio  é  agigantado.  O  Processo Constitucional Democrático pressupõe participação ativa de todos os sujeitos envolvidos na construção do provimento, pois a efetividade da decisão judicial, especialmente aquela que implementa medidas estruturantes, está intimamente ligada à comparticipação de todos os sujeitos processuais. Defende-se, assim, que o deferimento liminar de medida estruturante deve ser precedido de oitiva da parte contrária, de modo a permitir a prolação de decisões efetivas.


Palavras-chave


Novo código de processo civil; Medidas estruturantes; Liminar; Comparticipação; Efetividade

Texto completo:

PDF

Referências


ALVIM, J.E. Carreira. Comentários ao novo Código de Processo Civil: Lei 13.105/15. Curitiba: Juruá, 2015, v. I.

BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico: lições de filosofia do direito. São Paulo: Ícone, 2006.

BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de política. v. 1. 13. ed. Brasília: UnB, 2009. v. I.

BONAVIDES, Paulo. Do estado liberal ao estado social. 5.ed. Belo Horizonte: Del Rey, 1993.

BRASIL. Lei n. 5.869, de 11 de janeiro 1973. Institui o Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, 17 mar. 2015. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869compilada.htm>. Acesso em: 03 jan. 2016.

BRASIL. Lei n. 6.360, de 23 set. 1976. Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências. Diário Oficial da União, Brasília, 23 set. 1976. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6360.htm >. Acesso em: 04 jan. 2016.

BRASIL. Lei n. 13.105, de 16 março 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, 17 mar. 2015. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm >. Acesso em: 03 jan. 2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida cautelar na petição – Pet. 5828. Relator: Ministro Edison Fachin. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, 06 out. 2015. Disponível em:

http://www.stf.jus.br/portal/diarioJustica/verDiarioProcesso.asp?numDj=203&dataPublicacaoDj=09/10/2015&incidente=4862592&codCapitulo=6&numMateria=148&codMateria=2>. Acesso em: 02 jan. 2016.

CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. “Estado de coisas inconstitucional” e litígio estrutural. Goiás: Academia Edu, 2016. Disponível em: < https://www.academia.edu/15685170/_Estado_de_Coisas_Inconstitucional_e_Lit%C3%ADgi o_Estrutural >. Acesso em: 02 jan. 2016.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.

COMISSÃO de ética analisará testes com substância contra câncer. O Tempo, Belo Horizonte, 06 jan. 2016. (Saúde e Ciência). Disponível em: < http://www.otempo.com.br/interessa/sa%C3%BAde-e-ci%C3%AAncia/comiss%C3%A3o- de-%C3%A9tica-analisar%C3%A1-testes-com-subst%C3%A2ncia-contra-c%C3%A2ncer-

1207326 >. Acesso em: 07 jan. 2016.

DIAS, Ronaldo Brêtas de Carvalho. Processo constitucional e estado democrático de direito. 3. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2015.

DIDIER JÚNIOR, Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 17. ed. Salvador: Jus Podivm, 2015a. v.I.

DIDIER JÚNIOR, Fredie. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela. 10. ed. Salvador: Jus Podivm, 2015b. v. II.

FABRÍCIO, Adroaldo Furtado. Breves notas sobre provimentos antecipatórios, cautelares e liminares. In: MOREIRA, José Carlos Barbosa (Coord.). Estudos de direito processual em memória de Luiz Machado Guimarães. Rio de Janeiro: Forense, 1999.

FISS, Owen M. The forms of Justice. Harvard Law Review, nº 93, Nov. 1979. Disponível em: http://digitalcommons.law.yale.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=2201&context=fss_papers. Acesso em: 10 de janeiro 2016.

GRECO, Leonardo. A tutela da urgência e a tutela da evidência no Código de Processo Civil de 2015. In: RIBEIRO, Darci Guimarães; JOBIM, Marcos Félix (Org.). Desvendando o novo CPC. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2015. Cap. 8, p. 111-137.

LENHARO, Mariana. Cápsula da USP contra câncer não foi testada clinicamente. G1, São Paulo, 15 set. 2015. Ciência e Saúde. Disponível em: < http://g1.globo.com/ciencia-e- saude/noticia/2015/09/pilula-da-usp-contra-cancer-nao-passou-por-testes-clinicos- entenda.html>. Acesso em: 30 dez. 2015.

MADEIRA, Dhenis Cruz. Processo de conhecimento e cognição. Curitiba: Juruá, 2008. MENEGUELO, Renato. Efeitos antiproliferativos e apoptóticos da fosfoetanolamina sintética no melanoma B16F10. Escola de Engenharia de São Carlos. 2002. 134f. Dissertação (Mestrado) - Programa de Pós-graduação Interunidades em Bioengenharia, Universidade de São Paulo, São Carlos, 2002. Disponível: < file:///C:/Users/F%C3%A1bio%20PC/Downloads/TDE_RenatoMeneguelo.pdf>. Acesso em: 03 jan. 2016.

MITIDIERO, Daniel. Tendências em matéria de tutela sumária: da tutela cautelar à técnica antecipatória. In: JAYME, Fernando Gonzaga; FARIA, Juliana Cordeiro de; LAVAR, Maira Terra (Org.). Processo civil: novas tendências: homenagem ao Ministro Sálvio de Figueiredo. Belo Horizonte: Del Rey, 2011. 728p.

NUNES, Dierle José Coelho. Processo jurisdicional democrático. Curitiba: Juruá, 2012. NUNES, Dierle; TEIXEIRA, Ludmila. Acesso à justiça democrático. Brasília: Gazeta Jurídica, 2013.

PASSOS, José Joaquim Calmon de. Cidadania e efetividade do processo. Revista Síntese de Direito Civil e Processual Civil. Porto Alegre, v. 1, n.1, p. 30-35, set./out. 1999.

PINHO, Humberto Dalla Bernardina de; CÔRTES, Victor Augusto Passos Villani. As medidas estruturantes e a efetividade das decisões judiciais no ordenamento jurídico brasileiro. Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Rio de Janeiro, v. 13, n. 13, jul. 2014. Disponível em: < http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/article/view/11920/9333 >. Acesso em: 02 jan. 2016.

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS. Pró-Reitoria de Graduação. Sistema Integrado de Bibliotecas. Orientações para elaboração de trabalhos científicos: projeto de pesquisa, teses, dissertações, monografias e trabalhos acadêmicos, conforme a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a American Psychological Association (APA) e o Comitê Internacional de Editores de Revistas Médicas (VANCOUVER). Belo Horizonte, 2015. Disponível em: < http://www.pucminas.br/documentos/orientacoes-abnt-apa-vancouver.pdf >. Acesso em: 02 jan. 2016.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça. Processo - n. 1008889-52.2015.8.26.0566. Vara da Fazenda Pública. São Carlos, 25 ago. 2015. Disponível em:. Acesso em: 29 dez. 2015.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça. Suspensão de liminar ou antecipação de tutela n. 2194962-67.2015.8.26.0000. Relator: Desembargador José Renato Nalini, São Paulo, TJSP, 2015. Disponível em: < http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/sg/search.do?conversationId=&paginaConsulta=1&localPesquisa.cd Local=1&cbPesquisa=NUMPROC&tipoNuProcesso=UNIFICADO&numeroDigitoAnoUnificado=219496267.2015&foroNumeroUnificado=0000&dePesquisaNuUnificado=2194962-67.2015.8.26.0000&dePesquisaNuAntigo=>. Acesso em: 02 jan. 2016.

Senado aprova uso da fosfoetanolamina, a pílula do câncer. Agência Senado, Brasília, 22 mar 2016. Disponível em: < http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/03/22/senado- aprova-uso-da-fosfoetanolamina-a-pilula-do-cancer >. Acesso em: 30 mar 2016.

THEODORO JÚNIOR, Humberto et al. Novo CPC Fundamentos e Sistematização Lei 13.105, de 16.13.2015. 2.ed.rev atual e amp. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

THEODORO JÚNIOR, Humberto; OLIVEIRA, Fernanda Alvim Ribeiro de; REZENDE, Ester Camila Gomes Norato (coord.). Primeiras lições sobre o novo direito processual civil brasileiro (de acordo com o Novo Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16 de março de 2015). Rio de Janeiro: Forense, 2015.

TOLEDO, Marcelo. Justiça libera suposta droga contra o câncer sem testes em humanos. Folha de São Paulo, São Paulo, 15 out. 2015. Disponível em: . Acesso em: 04 jan. 2016.

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO divulga comunicado sobre a substância fosfoetanolamina: os fatos sobre a fosfoetanolamina: fosfoetanolamina não é remédio. São Paulo: USP, 13 out. 2015. Disponível em: . Acesso em: 14 jan. 2016.

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. Portaria IQSC 1.389/2014. Determina procedimentos administrativos quanto à produção, manipulação e distribuição de medicamentos e outros compostos no IQSC. São Carlos: Instituto de Química de São Carlos, 10 jun. 2014. Disponível em: < http://www5.iqsc.usp.br/files/2015/09/Portaria-distribuicao-de- medicamentos.pdf>. Acesso em: 14 jan. 2016.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2016.v2i1.416

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.