Limites Do Controle Administrativo Do Conselho Nacional De Justiça

Alderico Kleber de Borba, Marcos Paulo Andrade Bianchini

Resumo


O artigo tem como objetivo analisar o histórico e os limites de atuação do Conselho Nacional de Justiça-CNJ no âmbito administrativo do Poder Judiciário. Serão demonstradas as decisões do CNJ próprias do Poder Legislativo e Judiciário, acarretando notória usurpação de função. Os primeiros Conselhos de Justiça surgiram na Europa (França), na década de 50, tendo, em meados de 1980 difundido pela América Latina. No Brasil foi concretizado com Emenda Constitucional n.º 45/2004. Desde então, o Supremo Tribunal Federal é constantemente acionado para deliberar sobre questões e decisões do CNJ. Na pesquisa utilizou-se os métodos dedutivo, dogmático e bibliográfico. 


Palavras-chave


Conselho Nacional de Justiça; Controle; Sanções; Decisões; Poder Judiciário.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9822/2016.v2i2.1534

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