O Filtro da Repercussão Geral, em Perspectiva Empírica

Klever Paulo Leal Filpo, Renata Campbell Barbuto

Resumo


O artigo é resultado de pesquisa empírica qualitativa em andamento, incluindo revisão bibliográfica, observações e entrevistas. Trata da forma como o filtro da Repercussão Geral, introduzido  na  Constituição  Federal  pela  EC  nº  45/2004,  como  pressuposto  de admissibilidade dos Recursos Extraordinários pelo STF, vem sendo aplicado no âmbito dessa Corte. Busca identificar e descrever os critérios empregados para decidir quanto à existência da  repercussão  geral  e  os  procedimentos  observados  para  esse  fim.  Identifica  certo pragmatismo e preocupação do STF com o controle da quantidade de recursos. Pretende fomentar reflexões sobre o tema a partir das perplexidades evidenciadas na pesquisa.


Palavras-chave


Repercussão geral; Recurso extraordinário; Supremo tribunal federal; Pesquisa empírica

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9822/2016.v2i1.566

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