ADOÇÃO HOMOPARENTAL, MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E RELAÇÕES DE PODER: UMA ANÁLISE A PARTIR DA TEORIA DE MICHEL FOUCAULT

THIAGO AUGUSTO GALEÃO DE AZEVEDO, LORENA ARAÚJO MATOS

Resumo


Trata-se de um estudo sobre a adoção homoparental à luz da teoria de Michel Foucault, mais especificamente da sua ideia de dispositivo de sexualidade. Busca-se compreender as concepções subjacentes ao questionamento da adoção homoparental poder representar o melhor interesse da criança, em uma situação concreta. Para tanto, inicialmente, expõe-se o princípio do melhor interesse da criança, seguido de uma explanação sobre a teoria de Michel Foucault e seu dispositivo de sexualidade. E, em um terceiro momento, a partir da construção teórica crítica construída analisar a adoção homoparental no ordenamento jurídico pátrio.


Palavras-chave


Adoção Homoparental; Relações de Poder; Melhor interesse da criança; Dispositivo de sexualidade; Marginalização de vidas.

Texto completo:

PDF

Referências


BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

BRASIL. Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 jul.

BRASIL. Lei nº 12.010, 29 de jul. de 2009. Dispõe sobre adoção; altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, 8.560, de 29 de dezembro de 1992; revoga dispositivos da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12010.htm>. Acesso 6 de setembro de 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.277 – Distrito Federal. Relator: Ministro Ayres Britto. Brasília, maio 2011.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de descumprimento de preceito fundamental n. 132/RJ. Requerente: Governador do Estado do Rio de Janeiro. Relator: Min. Ayres Britto. Diário da Justiça Eletrônico, 13 out. 2011.

BUTLER, Judith. Inversões Sexuais. In: Poder, normalização e violência. Incursões foucaultianas para a atualidade, por Org. Izabel C. Friche Passos. Belo Horizonte: Autêntica, 2008.

BUTLER, Judith. Problemas de gênero – Feminismo e subversão da identidade. 7ª ed. Rio de janeiro: Civilização Brasileira, 2014.

CIRINO, Oscar. O desejo, os corpos e os prazeres em Michel Foucault. Mental, Barbacena, v. 5, n. 8, jun. 2007. Disponível em http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?pid=S167944272007000100006&script=sci_arttex. Acesso em 19 set. 2020.

DELFINO, Morgana, o Princípio do Melhor Interesse da Criança e o Direito à Convivência Familiar: os efeitos negativos da ruptura dos vínculos conjugais. Disponível em: .

FONSECA, Márcio Alves da. Michel Foucault e o Direito. São Paulo: Max Liminad, 2002.

FOUCAULT, Michel. História da sexualidade I: A vontade de saber. Trad. Maria Thereza da Costa Albuquerque e J. A. Guilhon Albuquerque. 1a ed. Rio de Janeiro/ São Paulo: Paz & Terra, 2014a.

FOUCAULT, Michel. Microfísica do Poder. 29ª reimpressão. São Paulo: Graal, 2011.

FOUCAULT, Michel. Problematização do Sujeito: Psicologia, Psiquiatria e Psicanálise. In: Ditos e Escritos I. 3º ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2014b.

LÔBO, Paulo. Direito Civil: famílias. 3 ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

SALIH, Sara. Judith Butler e a Teoria Queer. 1ª ed. São Paulo: Autêntica, 2013.

SGRECCIA, Elio. Manual De Bioética: I – Fundamentos e Ética Biomédica. 2a ed. São Paulo: Edições Loyola, 2002.

SGRECCIA, Elio. Manual De Bioética: II – Fundamentos e Ética Biomédica. 2º ed. São Paulo: Edições Loyola, 2004.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2525-9849/Index_Law_Journals/2020.v6i2.7031

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.