O REGISTRO CIVIL DA CRIANÇA INTERSEX COMO GARANTIA DO DIREITO À IDENTIDADE

Caroline Lovison Dori, Bruno Bortolucci Baghim

Resumo


A obrigatoriedade de informar o sexo do neonato para fins de assentamento no Registro Civil prejudica o registro do nascido intersex, considerando a dificuldade na identificação do seu sexo biológico. A omissão na Lei 6.015/1973 desrespeita o direito à identidade do indivíduo intersex e gera um impasse aos pais no que tange ao procedimento de registro. De outro modo, a busca precoce pela adequação do corpo dentro do binarismo homem-mulher por meio de procedimentos cirúrgicos e outros tratamentos definitivos retira a autonomia da criança intersex. Com o uso do método dedutivo e mediante análise bibliográfica, o presente trabalho busca contextualizar o tratamento conferido ao registro civil dos intersexuais com vistas a fomentar a discussão sobre a garantia do seu direito à identidade.


Palavras-chave


intersex; registro civil; identidade; direito da personalidade; direito da criança.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2525-9849/Index_Law_Journals/2018.v4i2.4974

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