A ESCOLA COMO LOCUS DO DEBATE DAS QUESTÕES DE GÊNERO: UMA ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO DE LEI “ESCOLA SEM PARTIDO"

FABRICIO VEIGA COSTA, MARIEL RODRIGUES PELET

Resumo


O debate crítico das questões de gênero no âmbito escolar legitima o exercício da cidadania, garante a igualdade, permite a inclusão, reprime a violência simbólica, além de retirar da invisibilidade pessoas que destoam dos padrões heterossexuais da moralidade vigente. O Projeto de Lei “Escola Sem Partido” propõe a neutralidade cientifica do docente ao impedir o debate político das questões de gênero na escola. Tal projeto de lei é inconstitucional por violar a liberdade de cátedra, o direito fundamental à liberdade sexual e estimular o preconceito, segregação e marginalidade de pessoas que manifestam sua orientação de gênero na sociedade contemporânea.


Palavras-chave


Direito Fundamental à Educação; Gênero; Sexualidade; Projeto de Lei Escola Sem Partido; Constitucionalidade.

Texto completo:

PDF

Referências


ARAÚJO. Luiz Alberto David; NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de Direito Constitucional. 8. ed. revista e atualizada. São Paulo: Saraiva, 2004.

ARENDT, Hannah. A Condição Humana. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2007.

BOURDIEU, Pierre. A dominação masculina. Tradução Maria Helena Kühner. 5. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2007.

BUTLER, Judith. PROBLEMAS DE GÊNERO: feminismo e subversão da identidade. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Disponível em http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=257829. Acesso em 25 jul. 2017.

BRASIL. Projeto de Lei 867, de 2015. Disponível em http://www.camara.gov.br/sileg/integras/1317168.pdf. Acesso em 16 jun. 2017.

CONDE, Francisco Munoz. Derecho Penal: parte especial. 15.ed. Valencia: Editora Tirant Lo Blanch, 2004.

DUARTE, Clarice Seixas. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO E POLÍTICAS EDUCACIONAIS. SÃO PAULO EM PERSPECTIVA, 18(2): 113-118, 2004. Disponível em http://www.scielo.br/pdf/spp/v18n2/a12v18n2.pdf. Acesso em 26 jul. 2017.

FREIRE, Paulo. PEDAGOGIA DA AUTONOMIA – Saberes Necessários à Prática Educativa. São Paulo: Paz e Terra, 2011.

JARDIM, R. T.; TUSSI. Trabalhando Gênero e os Direitos das mulheres em sala de aula. In.: MEIRELLES. M. et al.(Org.) Ensino de Sociologia: Diversidade, Minorias, Intolerância e Discriminação social. UFRGS.2013.

LOPES, Laís. O QUE É GÊNERO? GÊNERO, SEXUALIDADE E DIREITO- uma introdução. Organização Marcelo Maciel Ramos, Paula Rocha Gouvêa Brener e Pedro Augusto Gravatá Nicoli. Belo Horizonte: Initia Via, 2016.

LOURO, Guacira Lopes (org).O corpo educado – pedagogia da sexualidade. Belo Horizonte: Autêntica, 2000.

LOURO, Guacira Lopes. Gênero, sexualidade e educação. Uma perspectiva pós-estruturalista. Petrópolis: Vozes, 2014.

MONTEIRO, Raquel Motta Calegari. A EDUCAÇÃO NO BRASIL: direito social e bem público. Disponível em https://www.uniso.br/publicacoes/anais_eletronicos/2014/3_es_mercado_e_sociedade/04.pdf. Acesso em 07 jul. 2017.

OLIVEIRA, Danilo Araújo de. O espaço escolar numa perspectiva de gênero. Educação e Igualdade de Gênero. Organizadores Alfrancio Ferreira Dias e Maria Helena Santana Cruz. Jundiaí: Paco Editorial, 2015.

PORCHAT, Patrícia. PSICANÁLISE E TRANSEXUALISMO – Desconstruindo Gêneros e Patologias com Judith Butler. Curitiba: Juruá, 2014.

RODRIGUES, Horácio Wanderlei; MAROCCO, Andréa de Almeida Leite. Liberdade de cátedra e a Constituição Federal de 1988: alcance e limites da autonomia docentes. In: CAÚLA, Bleine Queiroz et al. Diálogo ambiental, constitucional e internacional. Fortaleza: Premius, 2014. v. 2. p. 213-238.

SAVELI, Esméria de Lourdes; TENREIRO, Maria Odete Vieira. A EDUCAÇÃO ENQUANTO DIREITO SOCIAL: aspectos históricos e constitucionais. Disponível em http://www.dtp.uem.br/rtpe/volumes/v15n2/04.pdf. Acesso em 03 jul. 2017.

SEVERO, Rafael Adriano de Oliveira. GÊNERO E SEXUALIDADE NO COTIDIANO DA ESCOLA: a morte social causada pelo bullying homofóbico. Outros Plurais – mulheres e homens na educação. Organizadores Adla Betsaida Martins Teixeira e Marcel de Almeida Freitas. Curitiba: CRV, 2013.

SEVERO, Rafael Adriano de Oliveira. GÊNERO E SEXUALIDADE – Grupos de Discussão como Possibilidade Formativa. Jundiaí: Paco Editorial, 2013.

SILVA, Fábio de Sousa Nunes da. Análise crítica quanto efetivação do direito fundamental à educação no Brasil como instrumento de transformação social . Disponível em http://www.lfg.com.br Acesso em 10 jul. 2017.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 34.ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

SOUZA, Lívia de. O QUE É VIOLÊNCIA DE GÊNERO? GÊNERO, SEXUALIDADE E DIREITO- uma introdução. Organização Marcelo Maciel Ramos, Paula Rocha Gouvêa Brener e Pedro Augusto Gravatá Nicoli. Belo Horizonte: Initia Via, 2016.

TAQUETTE, Stella R. HOMOSSEXUALIDADE E ADOLESCÊNCIA sob a ótica da saúde. Rio de Janeiro: EdUERJ, 2015.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2525-9849/Index_Law_Journals/2017.v3i2.2229

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


Licença Creative Commons
Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.