Do Discurso do Ódio Contra Minorias Sexuais: Da Dialética Entre o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e a Liberdade De Expressão

Francielle Lopes Rocha, Natália Santin Mazaro

Resumo


Sabe-se que minorias e grupos vulneráveis constituem, frequentemente, alvo de expressões discriminatórias no Brasil. No que tange às minorias sexuais, observam-se como autores de manifestações contrárias os fanáticos religiosos, moralistas extremados e outros motivados por razões pessoais diversas, mas que dificilmente constituem justificativas plausíveis para a conduta. Pelo contrário, via de regra, acabam por imprimir às suas manifestações um discurso do ódio, o que incita não só o preconceito, a repugnância, mas até mesmo a violência contra tais grupos. Uma vez que a Constituição Federal de 1988 consagrou um sistema de direitos fundamentais, permeiam nosso ordenamento jurídico os princípios da dignidade da pessoa humana e da liberdade de expressão. Pode-se afirmar, inclusive, que este último só se justifica quando atendidos os limites daquele, que constitui um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Todavia, só é possível se analisar se a prática discursiva não acaba por se enquadrar no discurso do ódio - o que ultrapassa os limites da liberdade de manifestação do pensamento e viola a dignidade humana -, mediante a análise caso a caso, de acordo com a observância do princípio da proporcionalidade.


Palavras-chave


Discurso do ódio, Dignidade da pessoa humana, Liberdade de expressão, Proporcionalidade

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2525-9849/Index_Law_Journals/2015.v1i1.984

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