O REFLEXO PATRIARCAL REPRODUZIDO PELO PODER JUDICIÁRIO E O SEU IMPACTO NAS REPRESENTAÇÕES ACERCA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA AS MULHERES

Maria da Glória Costa Gonçalves de Sousa Aquino, Gabriela Serra Pinto de Alencar

Resumo


Analisa a questão da formação qualificada do Poder Judiciário no Brasil, a partir de considerações acerca do início da estrutura judiciária na sociedade colonial brasileira, até o seu processo de expansão vivenciado a partir da Constituição Federal de 1988. Objetiva analisar a atuação do Poder Judiciário no que diz respeito à violência doméstica e familiar no Brasil contemporâneo, seus impasses e perspectivas. Observa que o Poder Judiciário reflete, mesmo na atualidade, traços da cultura patriarcal tipicamente colonial, reproduzindo representações relativas à intocabilidade do espaço privado e da autoridade ilimitada do patriarca em suas decisões.  Utiliza o pressuposto teórico metodológico de Pierre Bourdieu, com ênfase nas categorias empíricas de representações oficiais e campo jurídico.


Palavras-chave


Gênero; Patriarcado; Poder Judiciário; Políticas Públicas; Violência doméstica e familiar

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Referências


ALMEIDA, Frederico Normanha Ribeiro de. A nobreza togada: as elites jurídicas e a política da justiça no Brasil. Tese (Doutorado em Ciência Política) – Programa de Pós-Graduação em Ciência Política da Universidade de São Paulo. São Paulo, 2010.

ALMEIDA, Suely Sousa de. Femicídio: algemas (in)visíveis do público-privado. Rio de Janeiro: Revinter, 1998.

AQUINO, Maria da Glória Costa Gonçalves de Sousa. Considerações sobre a Resolução CNJ nº 125/2010: Uma avaliação política da política judiciária brasileira – A solução dos conflitos de interesses? 1. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.

BOURDIEU, Pierre. A economia das trocas lingüísticas. São Paulo: Editora Universidade de São Paulo, 2008.

______. O poder simbólico. Lisboa: Difel, 2011.

BOURDIEU, Pierre; TEUBNER, Gunther. La fuerza del derecho. Bogotá: Siglo del Hombre Editores,Facultad de Derecho de la Universidad de los Andes, Ediciones Uniandes, Instituto Pensar, 2000.

BRASIL. Código Criminal do Império do Brazil. Lei 16 de dezembro de 1830. 1830. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/LIM-16-12-1830.htm>. Acesso em: 07 jan. 2018.

______. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: . Acesso em: 12 jan. 2018.

______. Lei Maria da Penha. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Brasília, 2006. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm>. Acesso em: 12 maio 2016.

______. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Brasília: Diário Oficial da União, 1996. Disponível em: . Acesso em: 12 mar. 2022.

______. Ordenações Filipinas, de 11 de janeiro de 1603. In: PIERANGELI, José Henrique. Códigos Penais do Brasil. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

______. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação nº 0000311-97.2014.8.26.0099. Desembargador Alberto Anderson Filho. Publicado DJ de 20/10/2015.

BUTLER, Judith. Problemas de gênero: feminismo e subversão da identidade. Tradução de Renato Aguiar. 1ª Edição. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.

CHAUÍ, Marilena. Brasil: mito fundador e sociedade autoritária. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2001.

COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUÉRITO. Relatório Final. Brasília, jun. de 2013.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Manual de rotinas e estruturação dos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher. 2010. Disponível em: . Acesso em: 5 jun. 2016.

______. Mulheres representam 37,3% dos magistrados em atividade em todo país. 2017a. Disponível em: < http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/84432-percentual-de-mulheres-em-atividade-na-magistratura-brasileira-e-de-37-3>. Acesso em 22 jan. 2018.

______. O Poder Judiciário na aplicação da Lei Maria da Penha. Brasília, 2017b. Disponível em: . Acesso em: 5 de mar. 2018.

COSTA, Elder Lisboa Ferreira da. O gênero no direito internacional: discriminação, violência e proteção. Belém: Paka-Tatu, 2014.

DISTRITO FEDERAL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal. APR: 144735120078070009 DF 0014473-51.2007.807.0009. Relator: Desembargador João Timóteo, Data de Julgamento: 13 out. 2008, 1ª Turma Criminal, Data de Publicação: 19 nov. 2008, DJ-e p. 161. Disponível em: . Acesso em: 15 dez. 2016.

FAÇANHA, Josanne Ferreira. Lei Maria da Penha e Poder Judiciário: entendimento jurisprudencial do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. 1. ed. Rio de Janeiro: Barra Livros, 2016.

FERNANDES, Valéria Diez Scarence. Lei Maria da Penha: o processo penal no caminho da efetividade: abordagem jurídica e multidisciplinar. São Paulo: Atlas, 2015.

FREITAS, Lúcia; PINHEIRO, Veralúcia. Violência de gênero, linguagem e direito: análise de discurso crítica em processos na Lei Maria da Penha. Jundiaí: Paço Editorial, 2013.

HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. 26. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.

INSTITUTO DE PESQUISA DATAFOLHA; FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Visível e invisível: a vimitização de mulheres no Brasil. 3ª ed. 2021. Disponível em: < https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2021/06/relatorio-visivel-e-invisivel-3ed-2021-v3.pdf>. Acesso em: 22 ju. 2021.

MARTINS, Ives Gandra da Silva. Evolução histórica da estrutura judiciária brasileira. Revista jurídica virtual nº 5. vol. 1, Setembro 1999. Disponível em: < https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/download/1072/1055>. Acesso em 27 de mar. 2018.

MONTENEGRO, Marília. Lei Maria da Penha: uma análise criminológica-crítica. 1. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2015.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração dos princípios básicos de justiça relativos às vítimas da criminalidade e de abuso de poder. Assembléia Geral das Nações Unidas, Resolução 40/34, de 29 de novembro de 1985. Disponível em: . Acesso em: 30 dez. 2016.

ROCHA, Lourdes de Maria Leitão Nunes. Casos-abrigo no enfrentamento da violência de gênero. São Paulo: Veras Editora, 2007.

SADEK, Maria Tereza Aina. Acesso à Justiça: porta de entrada para a inclusão social. In: LIVIANU, R. (Coord.). Justiça, cidadania e democracia. Rio de Janeiro: Centro Edelstein Pesquisa Social, 2009. p. 170-180.

SAFFIOTI, Heleieth I. B. Gênero, patriarcado, violência. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2004.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Para uma revolução democrática da Justiça. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2011.

SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA MULHERES. Política Públicas Para Mulheres. Brasília, DF: SPM, 2012. Disponível em: .Acesso em 15 jul. 2017.

SILVA, Marlise Vinagre. Violência contra a mulher: quem mete a colher? São Paulo: Cortez, 1992.

SILVEIRA, Daniel Barile da. Patrimonialismo e burocracia: uma análise sobre o Poder Judiciário na formação do Estado Brasileiro. Dissertação (Mestrado em Direito) -Programa de Pós-Graduação em Direito do Estado da Universidade de Brasília (UnB), Brasília, 2006.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. Composição de Câmaras – Atualizada em 20.02.2018. Disponível em: . Acesso em 22 mar. 2018.

VASCONCELOS, António Gomes. Desafios à reforma do Poder Judiciário na América Latina: justiça para os mercados e/ou para a sociedade? Revista do Instituto do Direito Brasileiro (RIDB), ano 3, n. 2, p. 1603-1614, 2014.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/2525-9849/Index_Law_Journals/2022.v8i1.8733

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