A (IN)VULNERABILIDADE DO TRABALHADOR INTERMITENTE? UMA ANÁLISE CRÍTICA SOB A PERSPECTIVA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE.

LEDA MARIA MESSIAS DA SILVA, ANA PAULA DALMAS RODRIGUES

Resumo


O contrato intermitente nasce, no Brasil, com a reforma trabalhista de 2017. Esse tipo de contratação representou 85.716 empregos em 2019, segundo dados do CAGED, o que justifica sua pesquisa. Sendo assim, se mostra imperioso aprofundarmos o estudo em relação aos direitos e garantias do trabalhador intermitente à luz dos demais trabalhadores. Importante observar se esta modalidade de contratação caracteriza ou não a vulnerabilidade do trabalhador e se protege a dignidade da pessoa humana e, por consequência, os direitos da personalidade do empregado. A pesquisa será pelo método descritivo e exploratório com revisão bibliográfica.

 


Palavras-chave


contrato intermitente; vulneráveis; direitos da personalidade; dignidade; trabalhador; vulnerabilidade.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9857/2020.v6i1.6720

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