O TARIFAMENTO DO DANO MORAL TRABALHISTA NA PERSPECTIVA DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE

Max Emiliano da Silva Sena

Resumo


Este artigo propõe-se a pesquisar resposta à seguinte indagação: o tarifamento do dano moral trabalhista introduzido pela Lei nº 13.467/2017 viola a igualdade constitucional? Adotou-se como marco teórico a perspectiva de Celso Antônio Bandeira de Mello acerca do conteúdo jurídico do princípio da igualdade. A importância do tema ressai dos debates atuais acerca da utilização do valor do salário do trabalhador para a fixação da referida indenização. Utilizou-se o método de abordagem dedutivo e a pesquisa dogmático-jurídica de natureza bibliográfica, com a consulta de obras e legislação.


Palavras-chave


Constituição de 1988; Dignidade da pessoa humana; Princípio da igualdade; Tarifamento do dano moral trabalhista; Valor social do trabalho.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9857/2020.v6i1.6399

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