O DIREITO DA PREVENÇÃO DE RISCOS OCUPACIONAIS DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE NA PANDEMIA DE COVID-19: VIOLAÇÃO DA AUTONOMIA E DA INDEPENDÊNCIA PROFISSIONAL DOS MÉDICOS DO TRABALHO

Saulo Cerqueira de Aguiar Soares

Resumo


O artigo versa sobre o direito da prevenção dos riscos ocupacionais dos profissionais de saúde expostos ao COVID-19. O delineamento metodológico foi a pesquisa teórica de vertente multidisciplinar. Constata-se que a violação a autonomia e independência profissional dos médicos do trabalho apresenta-se como uma ameaça a concretização de medidas de proteção aos profissionais da saúde. Deve-se adotar uma cultura da prevenção de riscos ocupacionais, que garanta efetivamente autonomia e independência profissional aos médicos do trabalho, sob pena de dezenas de profissionais de saúde serem vitimados, cabendo responsabilização dos executivos que interferem na atuação médica, impedindo um trabalho ético e legal.


Palavras-chave


Prevenção de Riscos Ocupacionais; COVID-19; Saúde e Segurança do Trabalhador; Meio Ambiente do Trabalho; Doença ocupacional.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9857/2020.v6i1.6351

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