Terceirização: Leão Feroz ou Tigre de Papel?

Michelli Giacomossi

Resumo


A terceirização tem envolvido debates acalorados sob o prisma de adequação às exigências de um capitalismo selvagem em detrimento de trabalho digno, conquistado ao longo da história  a  duras  penas,  e/ou  flexibilização  das  normas  trabalhistas  como  um  razoável sustentáculo para a preservação das empresas em um mundo cada vez mais globalizado e competitivo.  Analisar-se-á  viabilidade  da  terceirização  no  Direito  laboral  brasileiro, especificamente no setor privado, conforme imbuído nas linhas do PL 4.330/2004. Para atender aos objetivos da pesquisa utilizou-se o método dedutivo e as técnicas do referente e da pesquisa bibliográfica.


Palavras-chave


Direito do trabalho; Flexibilização; Terceirização

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Referências


BESERRA, Genival. A terceirização como saída para a crise. SINDEEPRES. Disponível em: http://www.sindeepres.org.br/index.php/presidente/130-a-terceirizacao-como-saida- para-a-crise.html. Acesso em 10 mar. 2016.

BRANCO, Ana Paula Tauceda. O ativismo negativo investigado em súmulas editadas pelo Tribunal Superior do Trabalho. Disponível em: www.amatra17.org.br. Acesso em 10 mar. 2016.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Emenda aprovada prevê responsabilidade solidária nas obrigações trabalhistas. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias. Acesso em 10 mar. 2016.

________. Câmara dos Deputados. Mudanças no projeto da terceirização dividiram opiniões em Plenário. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias. Acesso em 10 mar. 2016.

________. Câmara dos Deputados. Projetos de Leis e outras proposições. Disponível em: http://www.camara.gov.br/ . Acesso em 10 mar. 2016.

________. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em 10 mar. 2016.

________. Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htm. Acesso em 10 mar. 2016.

________. Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974. Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências.Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6019.htm>. Acesso em 10 mar. 2016.

________. Supremo Tribunal Federal. STF. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=627428 Acesso em 10 mar. 2016.

________. Tribunal Superior do Trabalho. TST. Disponível em: http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_301_350.html Acesso em 10 mar. 2016.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 5ª ed. Coimbra: Almedina, 2002.

CARELLI, Rodrigo de Lacerda. Terceirização e intermediação de mão-de-obra: ruptura do sistema trabalhista, precarização do trabalho e exclusão social. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

CASTRO, Maria do Perpetuo Socorro Wanderley de. Uma expressão do direito flexível do trabalho na sociedade contemporânea. São Paulo: LTr, 2014.

CAVALLINI, Marta. Entenda o projeto de lei da terceirização aprovado na Câmara. Globo noticias, 2015. Disponível em: http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2015/04/entenda-o-projeto-de-lei-da-terceirizacao-que-sera-votado.html Acesso em 10 mar. 2016.

CHALHOUB, Sidney. Visões da liberdade: uma historia das ultimas décadas da escravidão na corte. São Paulo: Companhia das letras, 2011. p. 36.

COUTINHO, Grijalbo Fernandes. Terceirização: maquina de moer gente trabalhadora. São Paulo: LTr, 2015.

DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 14 ed. São Paulo: LTr, 2015. FELICIANO. Guilherme Guimarães. Terceirização para todos. Bom para quem? Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. ANAMATRA. Disponível em: http://www.anamatra.org.br/index.php/artigos/terceirizacao-para-todos-bom-para-quem Acesso em 10 fev. 2016.

FIGUEIREDO, Bruno Reis de; HAZAN, Ellen Mara Ferraz. Aspectos sobre terceirização. Belo Horizonte: RTM, 2014.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito processual do trabalho. 12. ed. São Paulo: LTr, 2014.

LITHOLDO, Viviane Patricia Scucuglia. Os princípios do direito do trabalho: diretrizes para uma decisão justa e dinâmica. 2012. Disponível em: http://aberto.univem.edu.br/. Acesso em 10 mar. 2016.

MARTINS, Sergio Pinto. A terceirização e o direito do trabalho. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 1997.

MURADAS, Daniela. O princípio da vedação do retrocesso no Direito do Trabalho. São Paulo: LTr Editora, 2010.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao Direito do Trabalho. 29. ed. São Paulo: LTr, 2003.

PALMEIRA SOBRINHO, Zeu. Terceirização e restruturação produtiva. São Paulo: LTr 2008.

REIS, Jair Teixeira dos. Relações de trabalho: estágio de estudantes. Curitiba: Juruá, 2007. SAKAMOTO, Leonardo. O trabalho escravo reinventado pelo capitalismo contemporâneo. Entrevista especial com Leonardo Sakamoto. Instituto humanistas Unisinos. Disponível em: http://www.ihu.unisinos.br/entrevistas/11011-o-trabalho-escravo- reinventado-pelo-capitalismo-contemporaneo-entrevista-especial-com-leonardo-sakamoto. Acesso em 10 mar. 2016.

SARLET, Ingo Wolfgang. O Estado Social de Direito, a Proibição de Retrocesso e a Garantia Fundamental da Propriedade. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado (RERE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, n. 9, março/abril/maio, 2007. Disponível em http://www.direitodoestado.com.br/rere/asp . Acesso em 10 mar. 2016.

SENTO-SÉ, Jairo Lins de Albuquerque. Trabalho escravo no Brasil. São Paulo: LTr, 2001. SILVA, Antonio Álvares da. Terceirização um tigre de papel. Belo Horizonte: RTM, 2015.

SIQUEIRA. Tagore Villarim de. Competitividade Sistêmica: Desafios para o Desenvolvimento Econômico Brasileiro. Revista do BNDES, Rio de janeiro, v. 16, n. 31, jun. 2009.

SUSSEKIND, Arnaldo. Instituições de direito do trabalho. 21 ed. v 735. São Paulo: Editora LTr, 2003.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2525-9857/2016.v2i1.555

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